Cerci e Ceral são autorizadas a serem permissionárias de energia elétrica

As Cooperativas de Eletrificação Rural de Araruama (Ceral) e de Cachoeiras-Itaboraí (Cerci) foram autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a tornarem-se permissionárias de serviço público de energia elétrica. A regularização foi aprovada em reunião da diretoria da agência reguladora, realizada na quinta-feira, 3 de maio, em Brasília (DF).

Todo o trabalho de intermediação foi feito pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Após constante envio de informações, seguidas conversas com o corpo técnico, análise de pleitos da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e da Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (Infracoop), foi descrita a metodologia utilizada para apresentar as tarifas inicias às Cooperativas – ao todo, 13 – envolvidas no procedimento.

Hoje, as cooperativas funcionam na condição de instituições cooperativistas autorizadas e as tarifas de suprimento são estabelecidas nos processos tarifários das supridoras. Já os descontos aplicados têm origem histórica e estão sendo reduzidos gradualmente nos termos do Decreto nº 7891, de 23 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Na prática, com a regularização, os consumidores das cooperativas passam a ter direitos e deveres equivalentes aos consumidores das concessionárias de distribuição.

Durante os debates sobre o tema, a Cerci destacou-se como uma das que enviaram suas contribuições. Em nota divulgada nas redes sociais, o presidente da CERCI, Helon Alves Marins, disse que “mais uma vez foi demonstrado o comprometimento e a seriedade que a administração da Cooperativa vem tratando o assunto junto à Agência, inclusive sendo agora por ela reconhecida no mencionado voto. Desta forma continuaremos a empenhar nossos melhores e maiores esforços em encontrar caminhos para a solução da questão”.

Para o processo de regularização como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, as instituições precisam ter homologação da área de atuação; homologação das tarifas iniciais e fornecimento e assinatura do contrato de permissão.

Audiência pública – Como resultado da Audiência pública, propõe-se que a definição das tarifas se dê no âmbito de cada processo de regularização, de acordo com as datas contratuais propostas abaixo:

Veja a listagem das cooperativas que tornaram-se permissionárias:

Reportagem: Richard Hollanda – Comunicação Sistema OCB/RJ

Richard Hollanda

Richard Hollanda

Analista de Comunicação e Tecnologia do Sistema OCB/RJ. Graduado em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e pós-graduado em Administração em Marketing e Comunicação Empresarial pela UVA.

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