Agricultura familiar: portaria amplia acesso de cooperativas a políticas públicas

Com a publicação da Portaria nº 62 do Ministério da Agricultura, de 2 de julho de 2019, um número maior de agricultores familiares cooperados poderá ser atendido por políticas públicas de fomento à produção agropecuária.

A portaria altera o critério de acesso à DAP Jurídica, reduzindo a exigência de que as cooperativas tenham no mínimo 60% de agricultores familiares em seu quadro de cooperados. A partir de agora, basta a maioria simples com esse perfil para ter acesso às políticas.

Resultado da articulação do Sistema OCB, a publicação deve ser comemorada pelas cooperativas. Anteriormente, a cooperativa deveria comprovar que possuía 60% de seus associados com DAP ativa de Unidade Familiar de Produção Rural.

A partir de agora, segundo o normativo, se a maioria do quadro, ou seja 50% mais um, é de agricultores familiares, a cooperativa terá acesso às políticas públicas normalmente.

Leia a portaria na íntegra

Bruno Oliveira

Bruno Oliveira

Analista de Comunicação do Sistema OCB/RJ. Formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Pós-graduado em Jornalismo Esportivo e Negócios do Esporte, MBA em Marketing e Comunicação Empresarial e em Comunicação e Marketing em Mídias Digitais.

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