Sancionada lei sobre AGOs digitais

A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) informa que foi sancionada a Lei 14.030/20, que altera a Lei 5.764/71 e permite a participação e votação virtual em assembleias de forma permanente. O tema teve forte atuação da OCB e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) em todas as etapas. Além disso, a Lei amplia a permissão de realização de AGOs em 2020 até nove meses (setembro) após o término do exercício social. O texto assegura a continuidade dos mandatos até o momento da AGO.

E-book – Para saber mais sobre como realizar sua AGO virtual, acesse o e-book explicativo (https://bit.ly/AGOdigital) ou o curso on-line (https://capacita.coop.br). A OCB lembra ainda que a Coopersystem oferece seu software, Curia, para que AGOs virtuais possam ser realizadas no prazo e sem riscos para seus cooperados. Em parceria com a OCB, o aplicativo é gratuito neste ano (http://curia.coop). (OCB)

Clique aqui e acesse na íntegra a Lei 14.030/20

Richard Hollanda

Richard Hollanda

Analista de Comunicação e Tecnologia do Sistema OCB/RJ. Graduado em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e pós-graduado em Administração em Marketing e Comunicação Empresarial pela UVA.

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