Coops querem lei de falências e recuperação judicial própria

Diferentemente das empresas, que podem estruturar um plano para tentar se reerguer judicial ou extrajudicialmente em momento de dificuldades financeiras ou ter sua falência decretada para que haja o pagamento de dívidas a credores, as cooperativas têm um modelo societário distinto e regras diferentes. Para as centrais, a única opção é a dissolução e liquidação, que só pode ser requerida pelos associados. O cooperativismo agropecuário ficou de fora da recém-reformada Lei de Recuperação Judicial (14.112/2020), que incluiu os produtores rurais pessoas físicas no rol dos elegíveis para uso desse instrumento.

Para Lúcio Feijó Lopes, que coordena a área de operações financeiras do escritório Feijó Lopes Advogados, a regra atual espanta investidores e trava a recuperação e o crescimento de algumas cooperativas agropecuárias pelo país. “Uma lei que permita sanar a inadimplência antes que se decrete a liquidação seria uma ferramenta saudável e faria a percepção de risco diminuir”, afirma ele. “A medida seria benéfica para as cooperativas, que teriam uma opção a mais para manter suas operações, para os cooperados, que não querem se envolver em um processo de liquidação nem ficar marcados por isso, e para o mercado, que teria mais segurança para fomentar o setor”.

O advogado argumenta ainda que a lei que rege o cooperativismo, de 1971, não previa um salto econômico tão forte do setor. Só o ramo agropecuário conta hoje com mais de 1,2 mil cooperativas, que, somadas, têm quase 1 milhão de cooperados e geram 207 mil empregos. Em 2019, o segmento movimentou mais de R$ 11 bilhões com o pagamento de impostos e salários. Essas centrais têm ativos que totalizam R$ 132 bilhões, e seu patrimônio líquido já é de mais de R$ 46 bilhões.

“A lei não abre a possibilidade de o credor entrar com o pedido de falência da cooperativa. Com isso, ele fica de mãos atadas, sem ter como pressioná-la para poder receber seu pagamento”, afirma Lopes.

A consequência disso, continua ele, é uma fuga dos financiadores das pequenas e médias cooperativas, que não têm grandes ativos, recursos em caixa ou refinados sistemas de governança. Essas entidades acabam sobrecarregando o financiamento público do governo ou se financiando com a própria produção dos cooperados, o que eleva ainda mais o risco de endividamento.

“Essas cooperativas ficam expostas à variação dos preços das commodities e acabam se inviabilizando”, acrescentou Feijó. “Deve haver um bom número de pequenas e médias cooperativas em situação financeira delicada. Muitas ficaram no meio do caminho, moribundas e não-operacionais. Não pediram liquidação nem pagaram os credores”.

Presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o deputado Evair de Melo (PP-ES) disse que essa é uma das ações prioritárias para a atuação do grupo no Congresso Nacional neste ano. O primeiro passo para isso, já vencido, afirma ele, foi derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Falências e resguardar os créditos decorrentes do ato cooperativo.

“É preciso considerar que as sociedades cooperativas são regidas por legislação própria e por princípios específicos desse modelo de negócio, como a dupla qualidade de seus cooperados que assumem tanto a posição de usuários dos serviços prestados como a de donos do negócio”, explicou o deputado ao Valor. “No ambiente cooperativista, ao contrário do que ocorre nas empresas tradicionais, os interesses de credor e devedor são paralelos e complementares”, acrescentou.

O parlamentar revelou que a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) já se dedica à elaboração de um texto de projeto de lei para contemplar as particularidades do sistema cooperativista. “Estamos trabalhando para ter um texto específico de recuperação judicial das cooperativas porque o texto genérico não contempla o modelo societário pelo qual elas são regidas. Temos particularidades, e não podemos tratar no texto genérico”, afirmou Melo. “As cooperativas têm conseguido as ferramentas de gestão, e são raríssimos os casos de necessidade de recuperação. Queremos uma proteção caso isso venha a acontecer para que não tenhamos dúvida jurídica sobre como proceder”.

Segundo o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, a preservação do ato cooperativo na nova lei evitou impactos negativos não apenas para as cooperativas, mas para todo o setor produtivo. “Caso o veto fosse mantido teríamos algumas consequências importantes como, por exemplo, o aumento do custo do crédito, a queda no incentivo ao financiamento e o aumento da burocratização para acesso aos recursos”, disse. “Isso sem contar a insegurança jurídica e os casos de judicialização que, com certeza, se acabariam se multiplicando”.

Fonte: Valor Econômico/Sistema OCB

FOTO: Câmara dos Deputados

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Richard Hollanda

Analista de Comunicação e Tecnologia do Sistema OCB/RJ. Graduado em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e pós-graduado em Administração em Marketing e Comunicação Empresarial pela UVA.