O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB/RJ), por meio da Circ. Pres. 01/2022, de 13 de janeiro de 2022, informa às cooperativas as Tabelas deste ano das Contribuições Cooperativista e Confederativa e da Taxa de Manutenção, com os respectivos prazos e valores.
Contribuição Cooperativista
A Contribuição Cooperativista é fundamental para que a OCB/RJ possa cumprir com seus objetivos legais e prestar serviços às Cooperativas do estado do Rio de Janeiro.
As cooperativas fluminenses que efetuarem o pagamento até o dia 31 de janeiro terão um desconto de 10%. Até 28 de fevereiro, 8%; e até 31 de março, 6%. Entre 1º de abril e 31 de maio, o pagamento é sem desconto e sem multa. Após esse período, a multa é de 2% (dois por cento) + juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o total do débito.
Recolhimento em Parcelas
Parcelamento em até 4 X mensais, sucessivas e acrescidas de encargo de 2% (dois por cento) sendo que a 1ª parcela não poderá ser posterior ao quinto mês subsequente ao encerramento do exercício social.
Contribuição Confederativa
A contribuição Confederativa – conforme deliberação da CNCoop e aprovação na AGO realizada em 29 de novembro de 2021 – observa as tabelas progressivas únicas dos valores da contribuição sindical patronal (vencimento 31/1/2022) e da contribuição confederativa para o ano de 2022 (vencimento 30/6/2022).
Taxa de Manutenção
A Taxa de Manutenção foi reformulada e passa a seguir tabela progressiva, passando a ser, com a Contribuição Cooperativista, o principal elemento de adimplência com o Sistema OCB/RJ.
Caso a cooperativa opte por pagar apenas a Taxa de Manutenção em seu valor integral, será considerada adimplente com o Sistema OCB-SESCOOP/RJ. E se mantendo adimplente com os parcelamentos, para ser considerada regular com a OCB/RJ, não será necessário pagar a Contribuição Confederativa/Sindical, que estará englobada pela Taxa de Manutenção em seu valor integral.
O vencimento da Taxa de Manutenção ocorre no dia 31 de outubro de 2022. Caso a cooperativa deseje parcelar o valor em 12 vezes, deverá adimplir a primeira parcela até 30 de janeiro de 2022.
Saiba mais
Mais informações podem ser obtidas com Suelen Silvestre e Glória Gomes por meio dos seguintes canais: (21) 2232-0133 ou suelensilvestre@rio.coop / gloriagomes@rio.coop