Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Digital 2026

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Data: 3 de fevereiro de 2026

A primeira chamada da AGE ocorrerá às 13h e a última, às 14h.
Estarão aptas a participar as cooperativas filiadas e em dia com suas obrigações legais e estatutárias com a OCB/RJ.

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Instruções para Participação

Conforme edital publicado no dia 26 de janeiro de 2026, a OCB/RJ comunica às 152 cooperativas filiadas e em dia com suas obrigações legais e estatutárias, as seguintes orientações para participação na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Digital, que ocorrerá no dia 3/2/2026 – em primeira convocação às 13h e segunda e última, às 14h – cuja pauta será
  • Aprovação para abstenção de qualquer ato de representação sindical da OCB/RJ para com as cooperativas de crédito, deliberando exclusivamente para alteração do artigo nº 1º, parágrafo único, do Estatuto Social vigente em decorrência da decisão proferida nos autos do processo de nº 378-53.2017.5.10.0002. 
  1. Confira aqui a lista atualizada das cooperativas votantes, em conformidade com o disposto no parágrafo 3º do artigo 16 do Estatuto vigente; 
  2. Caso haja dúvidas sobre a situação e inclusão na lista, pede-se que o representante legal entre em contato solicitando informações sobre pendências por meio do endereço: suelensilvestre@rio.coop; 
  3. A Assembleia será realizada nas seguintes modalidades: Digital, por meio do “link” que será disponibilizado no site www.rio.coop; 
  4. Abaixo seguem as informações para participação na AGE na modalidade Digital: 
  • 4.1 A cooperativa deverá acessar o site www.rio.coop e acessar o link do sistema Microsoft Teams para participação na AGE da OCB/RJ;
  • 4.2 As participações e intervenções serão feitas via sistema Microsoft Teams;
  • 4.3 Pede-se a colaboração das filiadas no sentido de acessarem a plataforma com a máxima antecedência possível, visando evitar transtornos ou sobrecarga do atendimento próximo ao dia da assembleia; 
  • 4.4 Informa-se que o prazo máximo para habilitação será de até 30 (trinta) minutos antes do horário da primeira convocação; 
  • 4.5 A OCB/RJ será responsável pela disponibilidade do acesso e estabilidade do sistema; 
  • 4.6 Caberá à cooperativa a utilização e adequação dos equipamentos, conexão e estrutura tecnológica própria para permanecer conectada.
Cordiais saudações cooperativistas, 
Vinicius de Oliveira Mesquita 
Presidente 

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