Patrocínio

Podemos juntos construir mais

Patrocínio é o apoio financeiro concedido a projetos de responsabilidade de terceiros, que contribuam para a produção e a difusão do conhecimento, estimulem a competitividade das cooperativas, aumentem a visibilidade da marca do Sescoop/RJ e gerem credibilidade para a instituição, com foco no seu compromisso com a cultura cooperativista.

 

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Política de Patrocínio – Resolução 009/2022

Manual de Identidade Visual do Sescoop

Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop

CONHEÇA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR PATROCÍNIO AO SESCOOP/RJ

1º Passo

Após ler a Política de Patrocínio – Resolução 009/2022, faça download dos documentos abaixo e preencha as informações solicitadas da forma mais completa possível.  

2º Passo

Envie o Formulário de Solicitação de Patrocínio e a Declaração, nos formatos word e PDF, assim como os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal listados abaixo para o endereço de e-mail: patrocinio@rio.coop  

Regularidade Jurídica  

• Contrato social ou estatuto social com as alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes; 

 • Ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica;  

• Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;  

• Inscrição no cadastro estadual e municipal de contribuintes;  

• Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) dos representantes legais;  

• Identidade do representante legal;  

• Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Jurídica;  Para a comprovação de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, não é necessário abrir conta específica. Basta comprovar a existência de uma Conta Corrente no CNPJ do proponente.  

Regularidade Fiscal  

• Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal; 

 • Certidão de tributos estaduais/distritais ou documento/declaração de isenção de tributos estaduais;  

• Autenticidade da Certidão de tributos estaduais/distritais ou documento/declaração de isenção de tributos estaduais;  

• Certidão de tributos municipais ou documento/declaração de isenção de tributos municipais; 

 • Certidão Negativa de Débitos FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal

OBS: A análise da solicitação, por parte do Sescoop/RJ, iniciará somente após a proponente enviar o formulário, a declaração e a documentação completa.

 

3º Passo

Prestação de Contas. Somente após a realização da atividade patrocinada

No prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, atividade ou ação, envie a Prestação de Contas  por meio eletrônico – em link que o Sescoop/RJ irá disponibilizar -, conforme Manual abaixo: 

Veja também

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