Patrocínio

Podemos juntos construir mais
Patrocínio é o apoio financeiro concedido a projetos de responsabilidade de terceiros, que contribuam para a produção e a difusão do conhecimento, estimulem a competitividade das cooperativas, aumentem a visibilidade da marca do Sescoop/RJ e gerem credibilidade para a instituição, com foco no seu compromisso com a cultura cooperativista.

Política de Patrocínio -
Resolução 009/2022
Política de patrocínio
Manuel de Identidade Visual
do Sescoop
Manual de identidade
Regulamento de Licitações e
Contratos do Sescoop
Regulamento
Conheça o Passo a Passo para Solicitar Patrocínio ao Sescoop/RJ
1º Passo
Após ler a Política de Patrocínio – Resolução 009/2022, faça download dos documentos abaixo e preencha as informações solicitadas da forma mais completa possível.
Formulário solicitação de patrocínio
Declaração de veracidade
2º Passo
Envie o Formulário de Solicitação de Patrocínio e a Declaração, nos formatos word e PDF, assim como os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal listados abaixo para o endereço de e-mail: patrocinio@rio.coop
Regularidade Jurídica
- Contrato social ou estatuto social com as alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica;
- Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
- Inscrição no cadastro estadual e municipal de contribuintes;
- Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) dos representantes legais;
- Identidade do representante legal;
- Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Jurídica; Para a comprovação de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, não é necessário abrir conta específica. Basta comprovar a existência de uma Conta Corrente no CNPJ do proponente.
Regularidade Fiscal
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
- Certidão de tributos estaduais/distritais ou documento/declaração de isenção de tributos estaduais;
- Autenticidade da Certidão de tributos estaduais/distritais ou documento/declaração de isenção de tributos estaduais;
- Certidão de tributos municipais ou documento/declaração de isenção de tributos municipais;
- Certidão Negativa de Débitos FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal.
OBS: A análise da solicitação, por parte do Sescoop/RJ, iniciará somente após a proponente enviar o formulário, a declaração e a documentação completa.
3º Passo
No prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, atividade ou ação, envie a Prestação de Contas por meio eletrônico – em link que o Sescoop/RJ irá disponibilizar -, conforme Manual abaixo:
Manual de prestação de contas
Fale com o Sistema OCB/RJ
Escreva para a gente! É Fácil, rápido e teremos o maior prazer em responder.
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Esse trabalho não apenas está presente no Rio de Janeiro, conheça nossa Unidade Nacional e outras Unidades Estaduais do Sescoop e saiba o trabalho que o Cooperativismo vem fazendo Brasil afora. Clique aqui.