Declaro que não possuo impedimento para contratar ou licitar com o SESCOOP/RJ e estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Resolução 850, de 28 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional do SESCOOP:
Art. 56 – Não poderão participar das licitações nem contratar com o Sescoop, dirigente ou empregado da entidade.