Como constituir uma cooperativa

Image

Vem ser
Coop

Quem é coop gera trabalho, ajuda a distribuir riquezas, facilita o acesso a crédito em melhores condições e muito mais. Ser coop é fazer parte de uma rede na qual se ganha o tempo todo.

Veja abaixo como você pode fazer parte desta transformação:

Como montar
uma cooperativa

Aqui você encontra o passo-a-passo de como montar sua cooperativa: do plano de negócios ao registro legal.
Saiba mais

Sobre o registro
da cooperativa

O registro da sua cooperativa é um momento importante. Veja aqui tudo o que você precisa saber a respeito.
Saiba mais

Entenda os
benefícios

Quem registra sua cooperativa na OCB tem muitos benefícios. Descubra todos eles aqui.
Saiba mais

Saiba como montar sua coop

Passo 1

Passo 1:
Reunindo o grupo

Em geral, uma cooperativa precisa de no mínimo 20 pessoas para ser constituída. Mas no caso das cooperativas de trabalho ou produção, 7 pessoas podem ser suficientes. Quando tiver formado o grupo, procure a unidade Organização Estadual do Sistema OCB do seu estado para auxiliar nos próximos passos e saber se ele está alinhado aos princípios cooperativistas e se existem outras cooperativas fazendo a mesma coisa. Quem sabe não vale a pena se unir a elas para construir algo ainda maior?

Passo 2

Passo 2:
Criando um plano de negócios

Antes de abrir qualquer negócio, é fundamental fazer um estudo de viabilidade econômica e social do mesmo. Qual será a expectativa de receita? Quais os custos envolvidos? De onde virá o dinheiro para montar a cooperativa? Todas essas perguntas precisarão ser respondidas. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo. Ligue na unidade da Organização Estadual do Sistema OCB do seu estado, ela irá auxiliar na elaboração desse estudo.

Passo 3

Passo 3:
Definição das regras

Definido o plano de negócios, o grupo de fundadores deve elaborar uma proposta de Estatuto Social para a cooperativa. Esse documento deve conter as informações básicas da empresa, como o seu nome, o objeto social, com definição das atividades que irão exercer, o endereço da sede e sua área de atuação, o capital social mínimo, a forma de integralização e distribuição das quotas, a política de entrada e de saída dos cooperados, as regras de eleição e mandatos dos órgãos de administração e fiscalização da diretoria, dentre outros. E como estamos falando de cooperativismo, a proposta deve ser votada e aprovada pela maioria.

Passo 4

Passo 4:
Fundação da cooperativa

Este é um momento muito importante na estruturação da cooperativa: a convocação da Assembleia Geral de Constituição e a reunião que irá formalizar a fundação da cooperativa. Nela serão eleitos os dirigentes e os componentes do conselho fiscal. Também serão definidos os prazos dos mandatos e o valor do capital social, e será realizada a leitura e validação do conteúdo do Estatuto Social, entre outros assuntos fundamentais, como a redação da ata de constituição.

* Todos os fundadores da cooperativa precisam estar presentes, devendo constar a sua qualificação e dos associados eleitos para os órgãos de administração e fiscalização, além de assinar a ata da Assembleia Geral de fundação da cooperativa, que deverá ser assinada por todos. Neste momento, a cooperativa deverá iniciar o processo de registro na OCB, conforme detalhado no passo 5 a seguir.

Passo 5

Passo 5:
Formalizando a cooperativa

Após realizar a Assembleia Geral de Constituição, sua a cooperativa já existe e cumpriu as formalidades de criação, mas ainda não está autorizada a atuar no mercado, faltando apenas realizar os registros necessários para começar suas atividades. Para isso, será preciso realizar os seguintes registros: um junto à Receita Federal, outro obtido na Junta Comercial do seu município e um na OCB.

Receita Federal

Aqui será criado o CNPJ ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, exigido por lei. A inscrição será realizada, em regra, a partir da análise dos documentos exigidos e gerados pela Redesim, rede de sistemas informatizados criada pelo Governo Federal para simplificar o registro e legalização na abertura de empresas e cooperativas. Acesse o Portal Redesim e saiba mais.

Junta Comercial

Os atos constitutivos das sociedades cooperativas devem ser arquivados na Junta Comercial, conforme previsto na lei. O Sistema OCB recomenda que consulte a Junta Comercial do seu estado para saber quais procedimentos e outros documentos que serão necessários.

Vale destacar que, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão responsável por normatizar, orientar e supervisionar o registro de empresas mercantis e cooperativas, publicou normativo contendo diretrizes gerais para atuação das Juntas Comerciais, que prevê um manual dedicado exclusivamente para as sociedades cooperativas (Manual de Registro de Cooperativa).

OCB

O registro na OCB está previsto na Lei Geral das Cooperativas, devendo ser realizado através da Organização Estadual da OCB em que está localizada a sede da cooperativa. Para iniciar os procedimentos desse registro, acesse a página Sobre o Registro venha ser Coop com o Sistema OCB. Em caso de dúvidas, procure a Organização Estadual do Sistema OCB do seu estado.

Passo 6

Passo 6:
Hora de trabalhar

Agora é colocar em prática tudo o que foi planejado. Seguindo corretamente o plano de negócios, com base em uma gestão profissional e competente, sua cooperativa vai gerar renda para os cooperados, melhorando a vida de toda a comunidade. Afinal, cooperativismo é isso: a união de pessoas em busca de um mundo mais justo, feliz e com melhores oportunidades para todos.

Fale com o Sistema OCB/RJ

Escreva para a gente! É Fácil, rápido e teremos o maior prazer em responder.
Clique Aqui
Image
Esse trabalho não apenas está presente no Rio de Janeiro, conheça nossa Unidade Nacional e outras Unidades Estaduais do Sescoop e saiba o trabalho que o Cooperativismo vem fazendo Brasil afora. Clique aqui.