O candidato a Deputado Federal, Pedro Paulo Carvalho, visitou no dia 10 de setembro a sede do Sistema OCB/RJ. Ele foi recepcionado pelo presidente Vinicius Mesquita e por dirigentes de cooperativistas de diversos segmentos. Na conversa, Pedro Paulo se comprometeu a ajudar as cooperativas fluminenses em questões de grande importância para o setor e aceitou fazer parte da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), na Câmara dos Deputados. No final do encontro, o candidato assinou a pauta de demandas do cooperativismo no Rio de Janeiro para a próxima legislatura.
A visita faz parte do processo de estreitamento do Sistema com os poderes executivo e legislativo, conforme disse o presidente Vinicius Mesquita. “É um compromisso desta gestão estreitar os laços e abrir nossa base, que esteve, nos últimos anos, distante dos parlamentares que conhecem e defendem o modelo cooperativista”, falou o dirigente.
O candidato Pedro Paulo Carvalho elogiou o atual momento do Sistema OCB/RJ e afirmou que é determinante para o cooperativismo ter uma instituição que a respalde. Ele também falou de sua proximidade com as cooperativas.
“A cooperativa está em minha vida há muito tempo. Durante muito tempo, convivi com muitas cooperativistas, já que meu pai era cooperado de uma. Com o tempo, fiquei muito próximo do ramo Táxi, onde fui um dos poucos parlamentares que defendeu a categoria em Brasília. Hoje, vejo o segmento Crédito como um dos que mais possuem chances de crescimento”.
Ao final do encontro, o candidato assinou uma carta de intenções das cooperativas fluminenses e se comprometeu a trabalhar pelas causas que estão na carta, como: apoiar o cooperativismo brasileiro em ações efetivas e posicionamentos que assegurem a posição estratégica do setor na agenda do desenvolvimento estadual, assegurar o tratamento equivalente, pelo poder público, entre os operadores organizados em cooperativas de transporte coletivo e individual e as empresas mercantis que operam no estado e desenvolver e incentivar políticas públicas para o cumprimento do previsto nos incisos IV do Art. 8º e II do Art. 44, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelecem, como instrumento desta política, o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Reportagem: Richard Hollanda – Comunicação Sistema OCB/RJ