A importância do crédito rural para o setor cooperativista brasileiro foi discutida no dia 12 de abril por representantes das cooperativas agropecuárias, da OCB, e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, durante audiência com a ministra Teresa Cristina.
Na reunião, que também contou com a participação do secretário de Política Agrícola, Eduardo Sampaio Marques, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, além de apresentar os pontos principais da lista de proposições, entregou a versão imprensa do documento “Propostas do cooperativismo agropecuário aos planos Agrícola e Pecuário e Safra da Agricultura Familiar – 2019/2020” (clique aqui).
Segundo Márcio Freitas, as cooperativas agropecuárias são beneficiárias naturais do crédito rural, já que atuam em todos os elos da cadeia produtiva das principais matérias-primas, com forte presença na cadeia de suprimentos, originação de produtos agropecuários, armazenagem, agro industrialização e comercialização final, além de contribuírem expressivamente para o desempenho do agronegócio do país.
DOCUMENTO
A audiência também contou com a participação do superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, e da gerente Geral, Tânia Zanella. O documento que será analisado pelo MAPA e que deve ser apresentado ao Banco Central, nos próximos dias, é dividido em duas partes:
PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO
Montante de recursos
Custo financeiro das operações
MCR 02 – Condições básicas: disposições gerais
MCR 02 – Condições básicas: despesas
MCR 03 – Operações: Utilização
MCR 03 – Crédito a cooperativas de produção agropecuária: atendimento a cooperados
MCR 13 – Programas com recurso do BNDES: Prodecoop
MCR 13 – Programas com recurso do BNDES: Procap – Agro
MCR 13 – Programas com recurso do BNDES: PCA
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIA
MCR 10 – Pronaf Industrialização de Agricultura Familiar
MCR 10 – Pronaf Mais Alimentos
Compras institucionais
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
Selo Combustível Social
DAP Jurídica para cooperativas centrais
Concessão de DAP para aquicultores
PRIORIDADES
Reduzir as taxas de juros do custeio agropecuário para “Demais” de 7% para 6,5% ao ano;
Reduzir as taxas de juros do custeio agropecuário para o “Pronamp” de 6% para 5,5% ao ano;
Restabelecer a metodologia de cálculo da exigibilidade de crédito rural para média mensal. Restabelecer os níveis de exigibilidade dos depósitos à vista para 34%;
Adotar a sistemática de tributação de IOF, aplicando a escala de tributação regressiva sobre as aplicações financeiras a partir do 10º dia. Rever a Resolução nº 4.669, de 06 de junho de 2018 que autoriza as instituições financeiras a excluir linearmente R$200 milhões das suas exigibilidades.
Eliminar a isenção da exigibilidade de aplicação em crédito rural por instituições financeiras cuja exigibilidade é de até R$200 milhões, ou alternativamente, sugere-se alterar a redação do MCR 1.3.3 para: “As exigências estabelecidas no item 1 do MCR 1.3 podem ser dispensadas para as instituições financeiras que apresentarem exigibilidade global de até R$200 milhões e que desejarem operar exclusivamente em créditos via cooperativas agropecuárias que comprovadamente possuam Departamentos Técnicos Agronômicos que prestam assistência técnica aos seus cooperados”*.
Restabelecer o direcionamento dos recursos da LCAs em taxas controladas, revogando a Resolução nº 4.709, de 31 de janeiro de 2019.
Alterar o capítulo 2 do MCR 6.7 com a seguinte redação: “Os recursos captados por meio da emissão de LCA devem ser objeto de direcionamento para a aplicação em operações de crédito rural correspondente a 100% do valor apurado”.
Adequar as regras operacionais a realidade das operações da lista de exigências das informações (Pronaf, Pronamp e Demais), para registro no Sicor, conforme Comunicado nº 31.537, de 29 de dezembro de 2017.
Rever a Resolução nº 4.669, de 06 de junho de 2018 que autoriza as instituições financeiras a excluir linearmente R$200 milhões das suas exigibilidades;
Eliminar a isenção da exigibilidade de aplicação em crédito rural por instituições financeiras cuja exigibilidade é de até R$200 milhões, ou alternativamente, sugere-se alterar a redação do MCR 1.3.3 para: “As exigências estabelecidas no item 1 do MCR 1.3 podem ser dispensadas para as instituições financeiras que apresentarem exigibilidade global de até R$200 milhões e que desejarem operar exclusivamente em créditos via cooperativas agropecuárias que comprovadamente possuam Departamentos Técnicos Agronômicos que prestam assistência técnica aos seus cooperados”.
Restabelecer o direcionamento dos recursos da LCAs em taxas controladas, revogando a Resolução nº 4.709, de 31 de janeiro de 2019;
Alterar o capítulo 2 do MCR 6.7 com a seguinte redação: “Os recursos captados por meio da emissão de LCA devem ser objeto de direcionamento para a aplicação em operações de crédito rural correspondente a 100% do valor apurado”;
Adequar as regras operacionais a realidade das operações da lista de exigências das informações (Pronaf, Pronamp e Demais), para registro no Sicor, conforme Comunicado nº 31.537, de 29 de dezembro de 2017.
Fonte: SomosCooperativismo