O forte impacto da Cosit nº 11/2017 sobre as cooperativas agropecuárias (com o modelo de integração vertical) foi a pauta da reunião entre o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, os ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Teresa Cristina (Agricultura) e representantes do ministério da Economia e da Receita Federal. Lideranças cooperativistas também participaram da audiência, ocorrida nesta quinta-feira, em Brasília.
A Solução de Consulta Cosit nº 11/2017 foi criada pela Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal. O assunto vem sendo debatido entre OCB e governo federal desde o ano passado e, durante a audiência desta quinta-feira, o ministro Onyx Lorenzoni disse que montará um grupo interno para analisar os pontos apresentados pelo cooperativismo e, ainda, que essa equipe poderá apontar caminhos que equacionem a questão.
Vale destacar que a verticalização ocorre quando uma coop agropecuária subsidia a produção do cooperado, com o fornecimento de ração, sementes e assistência técnica, por exemplo, e, depois, assumem processos da industrialização e comercialização do que foi entregue pelo cooperado.
Segundo o presidente do Sistema OCB, toda essa atuação, realizada com apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), tem por objetivo evitar injustiças na cobrança previdenciária, parte do conhecido Funrural, dos produtores rurais associados em cooperativas, já que, pela interpretação da Receita Federal às regras atuais, o produtor rural cooperado/integrado chega a pagar quase 10 vezes mais do que deveria ao Fundo. “Isso porque, hoje, o cálculo é feito sobre o valor da comercialização da produção entregue pelo associado à cooperativa e, na verdade, essa conta deveria ser feita levando em consideração os gastos dos insumos fornecidos pela cooperativa ao cooperado”, argumenta a liderança.
A Cosit 11, que foi publicada em 2017, entende que as cooperativas não são sociedade empresarial e que, portanto, não têm direito à redução da contribuição previdenciária abatidos os valores dos insumos fornecidos. No entanto, de acordo com interpretação da Receita Federal, as trocas efetuadas nos contratos de integração vertical derivariam de uma relação jurídica de natureza contratual entre os parceiros.
“O dispositivo contido na Lei 5.764/71 enumera a prestação de serviços de assistência ao cooperado como o fato distintivo entre a cooperativa e os demais arranjos contratuais. Essa interpretação faz com que, para os cooperados, a base de cálculo do Funrural seja maior do que para as grandes empresas do setor”, reforça Márcio Freitas.
Fonte: SomosCooperativismo