Buscando amenizar o impacto da crise gerada pela pandemia do coronavírus, o Congresso Nacional aprovou, na última segunda-feira (30/03), o PL 1066/2020, que institui a renda básica emergencial para trabalhadores informais, autônomos, intermitentes, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e beneficiários de programas sociais como o bolsa família. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A medida foi votada em caráter emergencial para dar agilidade ao pagamento do benefício, mas ainda necessita de alguns ajustes. Por isso, foi apresentado um novo projeto, o PL 873/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (AP), que amplia a quantidade de categorias contempladas pelo auxílio. O senador Esperidião Amin (SC), integrante da Frencoop, é o relator da matéria.
Assim que o senador Esperidião foi designado relator, a OCB entrou em contato com ele para sugerir a inclusão de novas categorias no projeto, entre elas taxistas, motoristas de transporte escolar, catadores de materiais recicláveis, caminhoneiros, garimpeiros e agricultores, ligados a cooperativas. O relator acatou a sugestão e já divulgou a lista com as categorias adicionadas nesta primeira versão do relatório, que pode ser alterado para inclusão de novas categorias de trabalhadores. A perspectiva é que o projeto seja votado ainda nesta quarta-feira (01/04) no plenário do Senado Federal e depois segue para votação na Câmara dos Deputados.
RENDA BÁSICA EMERGENCIAL
O PL 1066/2020 institui uma renda básica emergencial no valor de R$ 600,00 por trabalhador, e até R$ 1.200,00 por família, por três meses, para auxiliar as famílias de baixa renda durante o período de isolamento social devido à pandemia do coronavírus.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em caráter emergencial e aguarda a sanção do presidente da República para sua regulamentação. A sinalização do governo é de que os pagamentos sejam feitos a partir do dia 16 de abril. Nos próximos dias o Ministério da Cidadania deve publicar as orientações para quem necessita receber o benefício social, quais canais acessar, documentos para comprovação e como será feito o pagamento.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Atenta à realidade de centenas de municípios brasileiros, a OCB tem trabalhado para que as cooperativas de crédito também possam realizar o pagamento do auxílio emergencial. De acordo com o projeto inicial aprovado (PL 1066/2020), o pagamento do benefício só poderia ser realizado por instituições financeiras públicas, o que prejudicaria uma parcela grande da população que vive em municípios no interior do país, onde, em muitos casos, só existem cooperativas de créditos operacionalizando serviços financeiros.
Para adequar o projeto à realidade do país, a OCB propôs a apresentação de emenda para que o pagamento do benefício social possa ser operacionalizado e pago também por instituições financeiras privadas se não houver agência pública na localidade. Para acompanhar a tramitação do PL 873/20, clique aqui.