A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ponderando o estado de calamidade pública instalado pelo surto de coronavírus (Covid-19), e formalizado por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, emitiu Nota Técnica Nº 5/2020/DIOPE. Neste comunicado, a ANS levou em consideração os impactos econômicos e financeiros do surto de coronavírus e as possíveis consequências para o setor de saúde suplementar. Portanto, a agência decidiu estabelecer duas medidas com o objetivo de conferir às operadoras maior flexibilidade de recursos, as quais destacamos abaixo:
a) Antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência)
O objetivo da medida é conceder liquidez ao setor, tendo em vista o congelamento de percentual de exigência que crescia mensalmente. Segundo estudos da ANS, a ação deve gerar redução de aproximadamente 1 bilhão de reais da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro/2019. Os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31/03/2020.
b) Adiamento de novas exigências de provisões de passivo
A nota técnica transferiu de 2020 para 2021 o início da exigência das provisões de passivo para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC) e para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS (Peona SUS). Com a prorrogação também fica adiada a exigência de constituição de ativos garantidores, recursos que as operadoras necessitam manter para garantir em mesma proporção essas novas provisões de passivo.
Efeito – Estudo técnicos da ANS apontam que o efeito esperado da constituição dessas provisões seria de aproximadamente 2% do total de receita anual das operadoras para a PIC e de 0,54%, para a Peona SUS. Ao todo, esse adiamento de exigências totalizaria ao longo de 2020 aproximadamente 1,7 bilhão de reais, que poderão ser utilizados pelas operadoras para outros fins.
Diops – A nota técnica também permite o adiamento do envio do Diops (Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde) referente ao primeiro trimestre de 2020 para o dia 30/05/2020. Vale ressaltar que, as medidas tomadas veem de encontro com os pleitos das cooperativas operadoras de planos de saúde, e contou com atuação do Sistema OCB.
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