O Plenário do Senado Federal aprovou na sexta-feira (03/04) o Projeto de Lei (PL) 1.179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do COVID-19.
O projeto do senador Antônio Anastasia (MG), elaborado em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF), foi relado pela senadora Simone Tebet (MS) e dentre outras disposições, propõe a alteração da data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para 1º de janeiro de 2021. Além disso, o PL estabelece que as sanções administrativas estabelecidas pela LGPD somente poderão ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Além disso, o Senado aprovou a emenda 85 do senador Fabiano Contarato (ES), que reduz em ao menos 15% a porcentagem recolhida pelas empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros, garantindo que essa quantia seja repassada ao motorista. Essa mesma regra se aplica aos serviços e outorgas de táxi, para a finalidade de o motorista ter reduzidas em ao menos 15% todas e quaisquer taxas, cobranças, aluguéis ou congêneres incidentes sobre o serviço. Além disso, fica vedado o aumento dos preços das viagens.
Com a aprovação pelo Plenário do Senado Federal, o texto será encaminhado para a revisão da Câmara dos Deputados, que poderá aprovar o texto em sua integralidade ou apresentar ajustes. Caso a Câmara dos Deputados altere o mérito do projeto, o texto deverá voltar para uma nova análise do Senado Federal. Contudo, caso a Câmara dos Deputados aprove o texto em sua integralidade, o PL será encaminhado para a sanção presidencial.
Fonte: Somos Cooperativismo/Sistema OCB