O presidente da República sancionou, com veto parcial, a lei 13.989/2020, que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil. A lei teve origem no PL 696/2020, e tem como objetivo desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos, como as videoconferências.
A prática da telemedicina é apoiada pelo setor cooperativista, além de já ser incentivada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e por outros conselhos de profissionais da saúde, também é incentivada pelo Ministério da Saúde.
Veto parcial
De acordo com a lei sancionada o médico deverá informar ao paciente todas as limitações do uso da telemedicina, tendo em vista que nesse formato de atendimento não é possível a realização de exame físico durante a consulta. Além disso, um dos pontos vetados pela presidência tratava sobre a assinatura eletrônica de prescrição médica, o que significa que as receitas médicas continuarão necessitando de prescrição física.
Outro ponto que continha no texto aprovado pelo Congresso Nacional e que foi vetado era a ampliação do serviço de telemedicina após o fim da pandemia, com a regulamentação dessa modalidade de atendimento pelo Conselho Federal de Medicina.
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Fonte: Somos Cooperativismo / Sistema OCB