Esse é um pleito antigo das cooperativas de eletrificação rural e que se concretizou nesta quinta-feira (7/5) com a finalização das assinaturas dos termos aditivos: aprovada no mês de abril pela Aneel, a alteração do prazo de vigência de contratos de permissão de 26 cooperativas de eletrificação rural passou o período de 20 para 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
“Uma conquista de todo o cooperativismo, que trabalhou incansavelmente unindo esforços da OCB, Infracoop e Federações Estaduais num debate constante com a Aneel para garantir essa uniformidade a todas as cooperativas do setor”, pontuou o analista técnico e econômico do Sistema OCB, Marco Morato.
Entendendo a pauta
Logo após as cooperativas adquirirem o direito da concessão por 20 anos, em 2007, uma mudança na legislação aumentou o prazo dessas concessões para 30 anos. De forma a garantir o mesmo direito para todas, o Sistema OCB atuou de forma consistente junto à Agência Nacional de Energia Elétrica, num processo que culminou na alteração em abril deste ano.
De lá para cá, as cooperativas foram recebendo os seus aditivos contratuais – de 10 anos – para assinatura e validação. Processo que terminou nesta semana, com todos os aditivos assinados, garantindo os mesmos direitos às permissionárias Cerrp, Cercos, Cernhe, Ceris, Cedrap, Cerim e Cetril.
Segundo Morato, uma conquista que representa um benefício direto às cooperativas do setor no quesito planejamento e infraestrutura. “O mercado sabendo que as cooperativas possuem uma permissão de 30 anos oferece a elas melhores condições, por exemplo, de financiamentos. Com planejamentos de longo prazo e condições de financiamento melhores, o desenvolvimento e a eficiência delas só tendem a crescer”, concluiu.
A mudança resulta, ainda, em simplificação dos processos tarifários dessas Cooperativas, e possibilita a instrução conjunta dos processos tarifários das cooperativas e de suas concessionárias supridoras, gerando economia processual significativa.
Em nota em seu site oficial a Aneel acrescenta:
“Visando garantir a qualidade do fornecimento, as permissionárias deverão manter os indicadores de continuidade globais anuais internos (DECi e FECi), nos anos de 2025 a 2027, iguais ou inferiores aos valores de referência contratual.
Havendo descumprimento do parâmetro de qualidade do fornecimento em quaisquer dois anos do período (2025, 2026 e 2027) ou no último ano (2027), o contrato de permissão voltará a ter vigência de 20 anos e será encerrado em 2028.”
Fonte: SomosCooperativismo