Assembleia Geral Ordinária Digital – 2020

Conforme Edital de Convocação publicado em 19/06/2020, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB/RJ) realizará no dia 29 de junho de 2020, por meio de videoconferência, a sua Assembleia Geral Ordinária Digital, com a seguinte pauta: Apresentações do Relatório de Gestão e de Contas do Exercício 2019. Clique aqui para acessar o Relatório.

A primeira chamada ocorrerá às 14h30 e a segunda e última, às 15h.

Estarão aptas a participar as cooperativas  filiadas e em dia com suas obrigações legais e estatutárias junto à OCB/RJ. Clique aqui e veja a listagem das cooperativas aptas.

Abaixo seguem as informações e instruções para participação na Assembleia Geral Ordinária na modalidade digital:

  1. Verifique a relação das cooperativas aptas a participar. Clique aqui
  2. Caso haja dúvidas sobre a situação e inclusão na lista, pede-se que o representante legal entre em contato solicitando informações sobre pendências, enviando e-mail para: ago2020@rio.coop;
  3. A Assembleia será transmitida pela OCB/RJ, por meio de “link” que será enviado por e-mail para as cooperativas devidamente habilitadas;
  4. A Habilitação constitui ato prévio necessário para garantir a participação com segurança;
  5. Para habilitar-se, a cooperativa deve enviar do seu e-mail oficial, cópia de RG, CPF e foto do representante legal paraago2020@rio.coop em até 30 (trinta) minutos antes do horário da primeira convocação. Pede-se, no entanto, a colaboração das filiadas no sentido de se habilitarem com a máxima antecedência possível, visando evitar transtornos ou sobrecarga do atendimento próximo ao dia da assembleia;
  6. Caso a cooperativa seja representada por procurador, enviar procuração, contendo, além dos documentos acima, cópia do CPF, RG e foto do procurador, incluindo-se poderes para participação na AGO Digital.
  7. As participações e intervenções serão feitas por meio do sistema Jitsi. A cooperativa habilitada receberá o link de acesso no e-mail que indicar no ato da habilitação;
  8. Para registrarem presença e voto, a cooperativa, por meio do representante habilitado, deverá acessar o sistema de votação pelo Nextcloud, em parceria com a Cooperativa Lyseon Tech.
  9. A OCB/RJ será responsável pela disponibilidade do acesso e estabilidade do sistema;
  10. Caberá à cooperativa partícipe, a utilização e adequação dos equipamentos, conexão e estrutura tecnológica própria para permanecer conectada e participativa. 

Cordiais saudações cooperativistas,

Vinicius de Oliveira Mesquita

Presidente

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Bruno Oliveira

Coordenador de Comunicação e de Tecnologia da Informação do Sistema OCB/RJ.