Cooperativas de transporte de carga são reconhecidas em Lei

A aprovação da MP 1.051/2021 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (15), garantiu também o reconhecimento em lei da categoria de Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). O relator da medida, deputado Jerônimo Goergen (RS), considerou relevante a solicitação feita pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e incluiu no texto substitutivo acatado pelos parlamentares o reconhecimento legal da classe.

Com a aprovação, a Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, passa a vigorar com a adição das cooperativas em seu Artigo 2º. “Essa medida tem como objetivo mudar toda a atividade de carga do país, fortalecendo e valorizando a cadeia do transporte autônomo. E essa valorização não seria possível sem o reconhecimento das cooperativas. A participação do setor é fundamental para que tenhamos um engajamento cada vez maior nessa revolução que será boa para todo o Brasil”, afirmou o parlamentar.

Segundo o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a conquista é importante porque resguarda em lei a categoria das cooperativas de transporte de carga, reconhecida hoje apenas em normativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como a Resolução 4.799/2015. “É uma evolução importante para o avanço do cooperativismo de transporte e das políticas de fomento ao setor. Agradecemos ao deputado Jerônimo pela sensibilidade com o tema”, afirmou Melo.

Atualmente, o Brasil conta com mais de um milhão de transportadores registrados, de acordo com dados da ANTT. Desse total, 30.033 são de cooperativas de transportadores autônomos de carga, organizados em 331 cooperativas registradas no Sistema OCB. O reconhecimento em lei da categoria permitirá maior segurança jurídica aos cooperados do setor, além de favorecer o crescimento do cooperativismo no segmento de transporte, como modelo efetivo para profissionalizar e gerar melhores condições de trabalho aos transportadores.

Essa é a visão do presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas. “O cooperativismo de transporte tem, comprovadamente, demonstrado ser uma das principais e mais eficazes alternativas para organização do transportador autônomo. Dando melhores condições de oferta de seu trabalho, remuneração e obviamente valorização de sua atividade, pois neste modelo ele é o dono do próprio negócio. Essa conquista reforça uma diretriz da nossa Constituição Federal de fomento e estímulo ao cooperativismo, dados os seus inúmeros benefícios para a inclusão produtiva e desenvolvimento econômico e social”, destaca.

A MP 1.051/2021 trata da instituição do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que visa modernizar e desburocratizar modais de transporte no país nos próximos anos. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre cadastros, registros; licenças; certidões; e demais certificados de operações de transporte exigidas por órgãos públicos nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou condutor de veículo de portar versão física das informações durante o transporte.

A matéria segue agora para o Senado, que deve analisar o tema após o recesso parlamentar.

Bruno Oliveira

Bruno Oliveira

Coordenador de Comunicação e de Tecnologia da Informação do Sistema OCB/RJ.

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