Medidas que vão modernizar o ambiente de negócios, inclusive para as cooperativas, estão previstas no parecer do deputado Marco Bertaiolli (SP), que volta a valer como texto oficial da Medida Provisória (MPV) 1040/21. A decisão da Câmara dos Deputados aconteceu na última quinta-feira (5/8), com a rejeição ao substitutivo apresentado pelo Senado Federal. Com isso, fica permitida apenas a adoção de livros ou fichas digitais pelas cooperativas, simplificando a legislação quanto às exigências dos processos de escrituração para adequá-las à realidade digital.
De acordo com a Lei 5.764/1971, as cooperativas devem contar com os livros para registro de matrÃcula; atas das assembleias; atas dos Órgãos de Administração; atas do Conselho Fiscal; registro de presença dos associados nas assembleias; e outras ações, como registros fiscais e contábeis, que são obrigatórios.
Realização de AGO
Ao mesmo tempo, fica mantida a obrigatoriedade de convocação das assembleias em jornais fÃsicos para as cooperativas, seguindo parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (SP), excluindo a possibilidade de convocações feitas em sites, como previsto na proposta do Senado Federal. O relator já havia rejeitado emenda no mesmo sentido na primeira votação, na Câmara dos Deputados.
Para unidades do Sistema OCB – outro ponto importante é que fica permitida a realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) remota também para as associações, acabando com inseguranças jurÃdicas.
Normas de Direto Tributário
Além disso, o texto equipara, para fins de modernização, todas as sociedades à s empresariais, mas, ao mesmo, preserva as regras de direito tributário aplicáveis à s cooperativas, bem como as normas previstas em legislações especÃficas do cooperativismo. Essas ressalvas foram sugeridas pelo Sistema OCB, justamente a fim de preservar as especificidades do modelo cooperativo.
Outros pontos de modernização
As cooperativas também ficam autorizadas a emitir Nota Comercial, tÃtulo de crédito extrajudicial, de livre negociação – neste caso emitido exclusivamente sob a forma escritural, por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Mecanismos de licenciamento e outras facilidades
Também fica suprimido o artigo 7º do texto original, que inibia a aplicação de mecanismos de licenciamento nas importações e exportações. A supressão é importante, uma vez que esses mecanismos são essenciais para o andamento da polÃtica comercial brasileira. É por meio deles que são prevenidas fraudes, ilÃcitos e práticas desleais nas operações de comércio exterior.
O texto aprovado ainda traz novas facilidades para abertura e registro de novos negócios, facilita a liberação de licenciamentos em empreendimentos de baixo risco e extingue as sociedades simples. A matéria segue para sanção.
Fonte: SomosCooperativismo