A Câmara dos Deputados concluiu em 10 de fevereiro a votação da Medida Provisória (MP) 1070/2021 que trata do financiamento habitacional para profissionais de segurança pública e inclui as cooperativas de crédito como agentes financeiros das operações do Programa Habite Seguro. O texto-base, aprovado na quarta-feira (9), em votação simbólica, segue agora para análise no Senado.
“As cooperativas de crédito são instituições financeiras que promovem a poupança e oferecem soluções financeiras adequadas às necessidades de cada cooperado, visando democratizar o acesso de inúmeros cidadãos aos serviços bancários”, argumentou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), relator da medida ao defender a inclusão do dispositivo proposto por ele para permitir que as cooperativas também atuem como agentes financeiros do programa.
Ainda segundo ele, “entre as cooperativas que existem no país, muitas são compostas pelos profissionais da segurança pública, e gozam de estreito relacionamento com a categoria, podendo atuar como facilitadoras na implementação do programa”.
Além dos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares, ativos ou inativos, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais, o relator deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) estendeu o programa para agentes socioeducativos e de trânsito concursados, bem como para os policiais legislativos.
Segundo o texto, o objetivo da medida é ajudar a superar “carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública” e “reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos”. Além disso, o projeto busca valorizar “profissionais portadores de deficiência, concedendo, quando possível, prioridade de atendimento”.
Os recursos orçamentários para implementação e execução do programa sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública. O subsídio concedido para a compra ou construção da casa própria será dado apenas uma vez por beneficiário. Além disso, segundo o texto, o subsídio poderá ser cumulativo com outros de programas habitacionais previstos em lei de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
De acordo com a MP, o subsídio não poderá ser concedido para titular de financiamento ativo de imóvel ou para quem já tem imóvel. Os recursos também não podem ser usados para reforma, ampliação, conclusão ou melhoria de imóvel, compra de terra, aquisição ou construção de imóveis rurais ou comerciais.