O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (17) o veto ao dispositivo da Lei 14.276/2021 (Fundeb), que tratava da permissão da gestão da folha de pagamentos de servidores da educação por cooperativas de créditos, bancos privados e bancos estaduais. Até então, apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estavam autorizados a operar a folha de pagamentos dos estados e municípios.
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) atuou em conjunto com os sistemas de crédito cooperativo para sensibilizar parlamentares sobre a importância da medida, bem como em diversos órgãos do governo federal, incluindo o Gabinete da Presidência, a Casa Civil, a Secretaria de Governo e os ministérios da Economia e Educação.
“Esse veto prejudicaria sobremaneira os municípios com contratos de terceirização da folha de pagamento desde o início do exercício de 2021. Várias das nossas cooperativas de crédito seriam prejudicadas, gerando uma grave situação de insegurança jurídica”, afirmou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
O presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair de Melo (ES) informou que o governo concordou com a derrubada do veto, uma vez que o próprio Executivo propôs o PL 4.188/2021 (Marco das Garantias), contando com previsão idêntica a vetada.
“As cooperativas de crédito são as únicas instituições financeiras em mais de 250 municípios brasileiros. Naturalmente, em muitos deles, a folha de pagamento é administrada por essas instituições. Não poderíamos permitir que a prestação desse serviço fosse interrompida”, destacou o parlamentar.
O deputado Heitor Schuch (RS), diretor da Frencoop, comemorou a derrubada do veto. “Não encontramos razão para que esse dispositivo fosse retirado da lei. Votei, portanto, para reincorporá-lo ao texto”.
Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é o principal mecanismo de financiamento da educação básica. Ele reúne parcela de impostos de estados e municípios e uma complementação da União, sendo que as verbas são redistribuídas, entre outros critérios, com base no número de estudantes e modalidades da matrícula. Atualmente, 70% dos recursos do fundo são usados com pagamento de profissionais de educação.