Cooperativas poderão ter lei específica para tratar de recuperação judicial

Tramita no Congresso Nacional uma importante proposta para as milhares de cooperativas no país. Trata da possibilidade de pedirem recuperação judicial, o que hoje não é possível por meio da atual legislação, obrigando-as a recorrer ao Judiciário. O projeto de lei (PL), de nº 815/2022, entrou como prioridade na Câmara dos Deputados, apesar de nem todas as cooperativas estarem de acordo com o texto, por entenderem que dificultaria a negociação com credores.

O projeto de lei começou a tramitar junto de outra proposta que interessa ao setor, a que cria um marco legal para as cooperativas. Porém, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu atender na semana passada pedido do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) para que os textos possam ser analisados separadamente.

Com a separação, o texto que traz regras para recuperação judicial das cooperativas tramitará em apenas duas comissões, a de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e a de Constituição e Justiça (CCJ), e não mais em quatro. A tramitação será conclusiva nas comissões, ou seja, se não houver recurso para que o projeto tenha que passar pelo plenário, a proposta será considerada aprovada após votação na CCJ e seguirá para o Senado.

Autor do projeto, Leal diz que o texto foi um pedido das cooperativas para que possam reorganizar suas contas em momentos de dificuldades financeiras. Ter regras claras para negociar com os credores, acrescenta, e tentar sair da crise. “Tivemos agora a Lei da Sociedade Anônima do Futebol, que é uma espécie de Lei de Falências para os clubes, e há discussões na Câmara sobre uma norma para as micro e pequenas empresas. A tendência é cada setor ter um regramento próprio”, afirma.

A falta de lei específica para cooperativas dificulta a aprovação de pedidos de recuperação judicial pelo Judiciário, segundo Leal. Um dos casos mais emblemáticos envolve a Unimed de Petrópolis (RJ), que entrou com pedido com base na atual Lei de Falências (nº 11.101, de 2005). Ela obteve o direito em primeira instância, mas a decisão foi derrubada na segunda instância com a argumentação de falta de previsão legal.

O projeto de lei entrou como prioridade na agenda legislativa da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o que chama a atenção para o texto. Hoje, há no país, de acordo com a entidade, 4,8 mil cooperativas – 2,4 mil com mais de 20 anos de existência. São 17 milhões de cooperados e quase meio milhão de empregados CLT. Em 2020, o patrimônio líquido das cooperativas estava em R$ 145 bilhões e o segmento movimentou cerca de R$ 31 bilhões com o pagamento de impostos e salários.

“Por ser um tipo de sociedade distinta, ela precisa ter seu mecanismo de recuperação judicial numa lei própria”, afirma Ana Paula Andrade Ramos, assessora jurídica da OCB. Ela acrescenta que, diferente das sociedades empresariais, o cooperado também é o dono e cliente da cooperativa.

A Lei Geral das Cooperativas (nº 5764, de 1971), diz Ana Paula, foi pensada apenas para encerrar a atividade em momento de crise financeira. “Não existe nenhum mecanismo na lei geral orientado ou construído para a recuperação econômica e financeira da cooperativa”, afirma. “Há desvantagem em relação às empresas que têm acesso à recuperação judicial e podem tentar algum ajuste antes de fecharem as portas.”

Na ausência de previsão legal, as cooperativas seguem diferentes caminhos em momentos de crise, segundo a advogada. Algumas pedem no Judiciário para ingressar nas condições da lei geral de recuperação judicial, outras tentam negociar prazos diretamente com os juízes e algumas apenas encerram as atividades, até de maneira irregular.

De acordo com o advogado Abdul Nasser, sócio do Schuch Advogados e superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Rio de Janeiro (Sescoop-RJ), o pleito é antigo e, agora, o momento é propício. De acordo com o advogado, em um período de crise econômica, como o atual, as cooperativas não têm um instrumento que proteja a continuidade do empreendimento.

O advogado lembra que houve a tentativa de incluir as cooperativas na reforma da legislação, na Lei nº 14.112, de 2020, mas havia algumas inadequações, justamente por causa das peculiaridades do negócio e do seu modo de funcionamento. Hoje, acrescenta, algumas conseguem, por decisão judicial, ter acesso à recuperação judicial regular.

“Mas depende do entendimento de cada juiz. A lei exclui objetivamente as cooperativas”, afirma. Ainda assim, quando conseguem a recuperação, explica o advogado, há questões particulares, como o crédito dos cooperados, que não tem previsão específica e acaba sendo tratado como crédito comum.

Entre os pontos do projeto, Nasser destaca a necessidade de aprovação do plano por uma assembleia de cooperados. Também fica claro que as obrigações decorrentes de atos cooperativos não poderão ser incluídas na recuperação judicial. A relação entre cooperado e cooperativa, afirma, é tratada com diferença, “para não matar o negócio”.

O texto prevê ainda que deverão ser preservadas as características da cooperativa. Pelo projeto, poderão vender ativos e estabelecimentos, renovar obrigações e realizar financiamentos por meio de fundos especializados, além de alterações administrativas, fusão, incorporação e desmembramento do grupo.

Fonte: Valor Econômico

Bruno Oliveira

Bruno Oliveira

Coordenador de Comunicação e de Tecnologia da Informação do Sistema OCB/RJ.

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