Ato Cooperativo: entenda as características societárias das coops

O Sistema OCB tem reforçado a importância da definição do adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo no escopo do texto da Reforma Tributária, em análise na Câmara dos Deputados (PEC 45/19). Nesta semana, quem esclarece as particularidades do modelo de negócios cooperativista é a assessora jurídica da instituição, Ana Paula Andrade Ramos.

“Quando a Constituição Federal fala em adequado tratamento tributário ao ato cooperativo ela claramente aponta para o reconhecimento das especificidades do cooperativas no momento de se definir a correta tributação das operações que realiza. E isso passa por entender que se trata de uma sociedade de pessoas, constituídas exclusivamente para atender ao interesse de seus cooperados, que se unem em torno de um objetivo comum e partilham os resultados positivos ou negativos do negócio”, explica Ana Paula.

Desde 1988, o dispositivo está garantido na Constituição Federal (Artigo 146, inciso III, alínea “c”). No Artigo 174 (§ 2º) é reforçado o dever do Estado em apoiar e estimular o cooperativismo. No entanto, sem a regulamentação do ato cooperativo, esses artigos ficam sujeitos a interpretações equivocadas. Segundo a assessora, é preciso ter entendimento claro e objetivo sobre o modelo de negócios do movimento e o papel de uma cooperativa.

“Para além de atender ao interesse comum de seus associados, que pode ser, por exemplo, disponibilizar seus bens e serviços a potenciais adquirentes ou tomadores, acessar crédito em melhores condições que as do mercado bancário tradicional ou mesmo adquirir bens de consumo, as cooperativas também servem às comunidades em que se inserem, gerando mais crescimento econômico para seus associados e prosperidade para as regiões onde estão presentes. Daí porque o legislador constituinte também determinou que o Estado, ao legislar, deve apoiar e estimular o cooperativismo”, complementou.

Ana Paula frisa ainda que “as cooperativas não têm finalidade lucrativa em si e todo o resultado das operações que ela realiza em nome de seus associados é integralmente transferido aos seus próprios cooperados. Por isso, é importante que qualquer reforma tributária que se estabeleça no país respeite essa sistemática e não implique na incidência de tributos tanto no cooperado quanto na cooperativa por uma mesma operação, penalizando ou até mesmo inviabilizando o modelo”.

Atuação Sistema OCB 

A organização tem reforçado a importância do Ato Cooperativo com atores-chaves do Executivo, do Legislativo e da Receita Federal em série de reuniões técnicas que vem acontecendo desde 2019, quando a medida estava prevista em outra proposta (PEC 110/19). A atuação institucional tem gerado bons resultados, uma vez que, dos diversos segmentos econômicos, poucos foram acionados a contribuir com o relatório da PEC 45/19 e o Sistema OCB já marcou posição, aó neste ano, em duas audiências públicas no colegiado que analisa a medida, além de reunião individual com o relator na matéria no colegiado, deputado Aguinaldo Ribeiro (PB).

Recentemente, o Ato Cooperativo também foi tema de conversa com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin que, por coincidência, foi um dos atores-chaves da emenda do Ato Cooperativo na época da Assembleia Constituinte (1987). O Sistema OCB disponibiliza ainda informações no site do Ato Cooperativo, para livre utilização das lideranças cooperativistas nas mobilizações com parlamentares de cada estado.

Fonte: Somos Cooperativismo/Sistema OCB
Richard Hollanda

Richard Hollanda

Analista de Comunicação e Tecnologia do Sistema OCB/RJ. Graduado em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e pós-graduado em Administração em Marketing e Comunicação Empresarial pela UVA.

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