A Lei 14.711/2023, que institui o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, que reformula as normas que regulamentam as garantias de crédito para reduzir o risco de inadimplência do devedor e diminuir o custo do crédito foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União.
O texto sancionado extende a alienação fiduciária no mesmo sistema cooperativo, o que melhora o ambiente de acesso ao crédito com garantia de imóvel para os cooperados. Na prática, a norma possibilita que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia para mais de um financiamento.
Oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.188/21, a nova Lei contou com forte atuação do Sistema OCB durante sua tramitação no Congresso Nacional. “É uma medida importante para facilitar a desburocratização do acesso ao crédito e, por isso, solicitamos adequações no texto para atender as características específicas do cooperativismo”, afirmou o presidente Márcio Lopes de Freitas.
Além de trabalhar o tema junto aos deputados da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), também foi acatada, na Câmara, emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (SP), presidente da Frencoop, para permitir a extensão da alienação fiduciária para outros credores do mesmo sistema cooperativo. Segundo ele, “a medida contribuiu para maior oferta de recursos aos associados”.
A alienação fiduciária permite que o mutuário (quem recebe o empréstimo) possa solicitar outra operação, desde que seja do mesmo credor utilizando o instrumento de alienação fiduciária, que garantiu a operação anterior, e também, desde que não haja outra obrigação contratada com credor diverso com o mesmo imóvel posto em garantia.
Antes, um imóvel poderia ser usado uma única vez, até a quitação, como garantia de uma operação de crédito, mesmo o valor do empréstimo sendo inferior ao valor do bem. Com a nova Lei, o bem pode ser usado como garantia de diferentes contratos de empréstimo, até que seu valor total fique comprometido.
Fonte: Somos Cooperativismo/Sistema OCB