OCB/RJ divulga valores e prazos das Contribuições Anuais Obrigatórias

O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB/RJ), por meio do Ofício Circular Pres – 001/2024, de 5 de janeiro, informa às cooperativas as Tabelas de 2024  das Contribuições Anuais Obrigatórias.

No que concerne as contribuições obrigatórias de natureza financeira, a OCB-RJ, em representação da OCB Nacional, deve cobrar a Contribuição Cooperativista de que trata o Artigo 108 da Lei 5.764/71 e, decorrente de sua prerrogativa sindical, em conformidade com o definido em seu Estatuto Social vigente, a Taxa de Manutenção do Exercício 2024, calculada sobre as informações enviadas em 2023, relativas ao balanço patrimonial de 2022.

A Taxa de Manutenção tem natureza associativa e obrigatória para fins de manutenção de regularidade e seu adimplemento substitui a Contribuição Sindical/Confederativa. Entretanto, caso a cooperativa efetue o pagamento da Contribuição Sindical/Confederativa em favor da OCB/RJ, terá o valor efetivamente recolhido integralmente deduzido a Taxa de Manutenção.

Quanto as obrigações documentais, cabe as cooperativas apresentarem, por meio da plataforma SOU.COOP o balanço patrimonial e respectiva ata de aprovação relativa ao exercício 2023.

Confira na íntegra o Ofício Circular Pres 001/2024

Saiba mais

Mais informações podem ser obtidas com Suelen Silvestre por meio dos seguintes canais: (21) 2232-0133  ou suelensilvestre@rio.coop.

 

Bruno Oliveira

Bruno Oliveira

Analista de Comunicação do Sistema OCB/RJ. Formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Pós-graduado em Jornalismo Esportivo e Negócios do Esporte, MBA em Marketing e Comunicação Empresarial e em Comunicação e Marketing em Mídias Digitais.

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