Informativo às cooperativas sobre a Lei nº 14.995/2024 — Programa Acredita no Primeiro Passo / Desenrola Pequenos Negócios
O que é?
A lei dispõe sobre a criação de programa destinado à concessão de crédito a pequenos empreendedores e pessoas em situação de vulnerabilidade social. O texto também criou o programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado à renegociação de dívidas bancárias de pequenas empresas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de pequeno porte (faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões).
Como isso afeta o cooperativismo?
Após atuação do Sistema OCB e da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo, as cooperativas de pequeno porte, com exceção das de crédito, foram incluídas nas mesmas regras de renegociação de dívidas que as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). A lei sancionada também criou uma linha de crédito específica para aquisição, por motoristas autônomos, de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi.
Quem pode renegociar suas dívidas?
Cooperativas de pequeno porte, que tenham faturamento anual de R$ 4,8 milhões e dívidas em atraso há mais de três meses, são elegíveis.
Como acessar os programas?
Atualmente, apenas Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal são instituições credenciadas para a renegociação de dívidas no âmbito do programa Desenrola Pequenos Negócios. Para ter acesso aos serviços, é necessário contatá-los diretamente até o dia 31 de dezembro de 2024 — prazo-limite para solicitação do refinanciamento. Cooperativas de crédito são autorizadas a operarem a linha especial criada para renovação da frota de táxi.
Acesse a íntegra do texto: https://in.coop.br/Lei_Programa_Acredita
Mais informações com o setor de Relações Institucionais e Governamentais da OCB/RJ, pelo e-mail niuryfaria@rio.coop ou pelo telefone (21) 99732-1843.
Sistema OCB/RJ, 21/10/2024