O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB/RJ), por meio do Ofício Circular Pres – 001/2025, de 10 de janeiro, informa às cooperativas as Tabelas de 2025 das Contribuições Anuais Obrigatórias.
No que concerne as contribuições obrigatórias de natureza financeira, a OCB-RJ, em representação da OCB Nacional, deve cobrar a Contribuição Cooperativista de que trata o Artigo 108 da Lei 5.764/71 e, decorrente de sua prerrogativa sindical, em conformidade com o definido em seu Estatuto Social vigente, a Taxa de Manutenção do Exercício 2025, calculada sobre as informações enviadas em 2024, relativas ao balanço patrimonial de 2023.
A Taxa de Manutenção tem natureza associativa e obrigatória para fins de manutenção de regularidade e seu adimplemento substitui a Contribuição Sindical/Confederativa. Entretanto, caso a cooperativa efetue o pagamento da Contribuição Sindical/Confederativa em favor da OCB/RJ, terá o valor efetivamente recolhido integralmente deduzido a Taxa de Manutenção.
Quanto às obrigações documentais, cabe as cooperativas apresentarem, por meio da plataforma SOU.COOP, o balanço patrimonial e respectiva ata de aprovação relativa ao exercício 2024.
Confira na íntegra o Ofício Circular Pres 001/2025
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Mais informações podem ser obtidas com Suelen Silvestre por meio dos seguintes canais: (21) 2232-0133 ou suelensilvestre@rio.coop.