Com a publicação da Portaria nº 62 do Ministério da Agricultura, de 2 de julho de 2019, um número maior de agricultores familiares cooperados poderá ser atendido por políticas públicas de fomento à produção agropecuária.
A portaria altera o critério de acesso à DAP Jurídica, reduzindo a exigência de que as cooperativas tenham no mínimo 60% de agricultores familiares em seu quadro de cooperados. A partir de agora, basta a maioria simples com esse perfil para ter acesso às políticas.
Resultado da articulação do Sistema OCB, a publicação deve ser comemorada pelas cooperativas. Anteriormente, a cooperativa deveria comprovar que possuía 60% de seus associados com DAP ativa de Unidade Familiar de Produção Rural.
A partir de agora, segundo o normativo, se a maioria do quadro, ou seja 50% mais um, é de agricultores familiares, a cooperativa terá acesso às políticas públicas normalmente.