Ato cooperativo precisa ser preservado na Reforma Tributária

As diretorias da OCB e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) se reuniram nesta quarta-feira, em Brasília, para discutir os impactos da Reforma Tributária nas cooperativas do país. Na opinião de todos, a reforma é de extrema relevância para a retomada do crescimento do país, entretanto, a fim de evitar prejuízos às cooperativas, que têm uma natureza jurídico-tributária diferente das demais empresas mercantis, é necessária a garantia da manutenção do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo no texto que tramita no Congresso Nacional.

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, “é essencial deixar claro que o movimento cooperativista contribui com o desenvolvimento do país, recolhendo impostos, contribuições e taxas. Esse é o nosso dever enquanto cidadãos brasileiros. O que queremos com essas emendas não é deixar de pagar nada, mas garantir a adequação tributária ao nosso modelo societário”, enfatiza Márcio Freitas.

Considerando a realidade das coops brasileiras, como o senhor avalia o atual texto da Reforma Tributária?

A aprovação da Reforma Tributária é importante para o desenvolvimento do Brasil, isso é um fato. Aliás, ela é mais que urgente, já que garante a simplificação na cobrança de impostos e a desburocratização da máquina pública.

Contudo, é essencial levar em conta as especificidades das cooperativas que, por natureza jurídico-tributária, são diferentes das empresas privadas. Assim, é preciso que a tributação incidente na cooperativa e em seus cooperados seja equivalente em relação a outras formas societárias.

Com a tributação equivalente entre cooperativas e outros modelos societários, estaremos cumprindo o que a Constituição Federal diz no parágrafo 2º do artigo 174 que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

Como fica o ato cooperativo na Reforma Tributária?

Apesar de ser necessária, é importante garantir que a Reforma Tributária reconheça os avanços alcançados pelo cooperativismo, sobretudo no que diz respeito ao adequado tratamento tributário ao ato cooperativo em lei infraconstitucionais, normas infralegais, decretos e regras internas da própria Receita Federal, por exemplo.

Por isso, os parlamentares da Frencoop, com apoio da OCB, apresentaram uma emenda na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para assegurar aplicação de uma tributação que leve em consideração o modelo societário das cooperativas, garantindo, assim, o adequado tratamento tributário aos seus atos.

Aliás, é essencial aproveitar a oportunidade para agradecer aos parlamentares que assinaram a emenda 55 à PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados e, também, ao senador Luís Carlos Heinze (RS) que apresentou a emenda 8 à PEC 110/2019 no Senado Federal.

O que as coops têm buscado com essa estratégia de apresentação de emendas?

Nós sabemos que o ato cooperativo não é fácil de entender (e nem de explicar), mas é preciso, em primeiro lugar, reconhecer que as cooperativas não querem nenhuma isenção fiscal, regime favorecido ou tributação beneficiada. É fundamental destacar que ele é a garantia de que a tributação não incida em duplicidade sobre as figuras do cooperado e da cooperativa. Vale destacar que o ato cooperativo não é ato comercial e, portanto, não implica operação de mercado nem em contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.

Por isso, a tributação deve incidir onde, de fato, se fixa a riqueza, o acréscimo patrimonial, o resultado tributável, ou seja, apenas na figura do cooperado. O que acontece com a figura da cooperativa é que ela retém apenas o abatimento dos custos havidos para a prestação do serviço ao associado, que é, de fato, um dos motivos de existir das cooperativas (a prestação de serviço ao seu associado); e, por fim, ressaltamos que a uma cooperativa é uma sociedade de pessoas e não visa lucros.

É essencial deixar claro que o movimento cooperativista contribui com o desenvolvimento do país, recolhendo impostos, contribuições e taxas. Esse é o nosso dever enquanto cidadãos brasileiros. O que queremos com essas emendas não é deixar de pagar nada, mas garantir a adequação tributária ao nosso modelo societário.

E o que dizer das sobras?

Essa é uma excelente pergunta. Uma cooperativa é um empreendimento coletivo e uma das melhores opções para gerar emprego, trabalho e renda para milhares de brasileiros. No que se refere às sobras decorrentes do resultado financeiro, vale destacar que elas não são computadas na cooperativa e, sim, distribuídas de forma equânime entre os cooperados, de forma proporcional às suas operações. A título de exemplo, só em 2018 foram distribuídos entre os cooperados brasileiros quase R$ 7,6 bilhões.

Também queria aproveitar para dizer que as cooperativas atuam não só pelo cooperado, mas pelo Brasil. Um bom exemplo disso está no montante pago aos colaboradores de cooperativas em forma de pagamento de salários e outros benefícios no ano passado: R$ 9 bilhões.

Além disso, as cooperativas atuam sempre com um olho no mercado e o outro na comunidade. Ou seja, parte do resultado financeiro é sempre investido em ações sociais para as comunidades. Em 2018, as cooperativas atenderam mais de 2 milhões de pessoas, em 400 cidades, com iniciativas e programas duradouros, estruturados com base nos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, que aliás, é uma parceira do cooperativismo brasileiro.

O que mais as cooperativas fazem pelo país?

Atualmente, as cooperativas são atores essenciais no desenvolvimento econômico do país. Nós geramos, entre 2014 e 2018, cerca de 18% a mais de postos de trabalho – bem mais do que os outros setores econômicos. Segundo o IBGE, a empregabilidade brasileira, no mesmo período, cresceu apenas 5%. Estamos na contramão do desemprego! Tanto que o número de cooperados, ou seja, quem trabalha por um país melhor, também cresceu e o percentual é de encher os olhos: 15%.

No que diz respeito ao ativo total e resultado financeiro, nossas cooperativas também fizeram bonito. Elas registram, respectivamente, R$ 351,4 bi e R$ 259,9 bi. E se a gente cresce, todo mundo cresce. Para ter uma ideia, as cooperativas recolheram aos cofres públicos R$ 7 bilhões, em tributos, apenas em 2018.

Além disso, as coops agro em 36 municípios do país, são responsáveis por 100% das exportações; as de crédito estão presentes em 95% do território nacional sendo, em quase 500 municípios, a única instituição financeira presente. No campo, as cooperativas de eletrificação rural garantem energia elétrica a 4 milhões de brasileiros.

Como eu disse, é necessário aprovar as emendas do ato cooperativo à Reforma Tributária para continuarmos fazendo a nossa parte no processo de desenvolvimento do nosso país.

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Bruno Oliveira

Coordenador de Comunicação e de Tecnologia da Informação do Sistema OCB/RJ.