Saiba como estão as medidas tributárias em razão da Covid-19

O Brasil segue com ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e também para contornar os prejuízos à economia. Todos os dias, novas medidas, resoluções e normativos são divulgados e o Sistema OCB tem acompanhado veementemente e atuado para a proposição de pleitos favoráveis às cooperativas brasileiras. 

Um desses pleitos apresentados pela Organização das Cooperativas Brasileiras ao Governo Federal foi a solicitação de prorrogação dos prazos de pagamentos de todos os tributos federais devidos pelas coops, além dos prazos para apresentação das obrigações acessórias. 

Até o momento, o Ministério da Economia decidiu pela prorrogação do pagamento dos seguintes de interesse das cooperativas: PIS/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária patronal e adicionais de acidente do trabalho, contribuição previdenciária do empregador rural e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB).

Além disso, prorrogou os pagamentos dos tributos do Simples Nacional, o que poderá beneficiar as cooperativas de consumo, único modelo contemplado por este regime tributário. 

Outras medidas favoráveis às coops também já foram anunciadas: 

  • A Presidência da República zerou a alíquota do IOF em diversas operações; 
  • A Receita Federa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram os prazos de adesão aos pedidos de parcelamento dos débitos com a Fazenda;
  • Estão prorrogados também – por 90 dias – os prazos da Certidão Negativa de Débitos e da Certidão Positiva com Efeito Negativa;
  • A Receita também prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições);
  • A Advocacia-Geral da União suspendeu – por 90 dias – as medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais

Montamos uma lista que indica as principais medidas de interesse das cooperativas com indicação dos normativos publicados. Confira!

Referência Medida adotada Base Legal 
Cobrança dos débitos em dívida ativa da União e das autarquias e fundações públicas federais Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas, as cobranças dos débitos em dívida ativa poderiam ser realizadas imediatamente.  Nova previsão: No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi suspenso por 90 (noventa) dias os seguintes prazos: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, em curso na data de 16/03/2020; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e e) os prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e prazo para recurso contra a decisão que o indeferir. No âmbito da Procuradoria-Geral Federal, também foram suspensas por 90 (noventa) dias as cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais. Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020Portaria PGFN n° 7.821, de 18 de março de 2020 e Portaria AGU n° 158, de 27 de março de 2020 
Suspensão de procedimentos administrativos da Receita Federal do Brasil (RFB) Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas para práticas de atos administrativos no âmbito da RFB.  Nova previsão: Suspende até 29/05/2020 todos atos processuais no âmbito da RFB e os seguintes procedimentos administrativos: I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. Portaria RFB n° 543, de 20 de março de 2020 
Condições para transação extraordinária na cobrança dos débitos em dívida ativa da União Previsão anterior: Foi regulamentado apenas com a edição da Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020, com previsão de prazo para adesão apenas até 25/03/2020.  Nova previsão: Foi prorrogado o prazo de adesão para considerar o mesmo prazo de vigência da Medida Provisória n° 899/2019, que se encerra em 15/04/2020. A transação possibilidade de parcelamento dos débitos em dívida ativa da União, observadas as condições estabelecidas no normativo da PGFN, dentre os quais estabelece: Entrada de 1% do valor total dos débitos, divididos em até 3 parcelas; Parcelamento do restante até 81 meses para pessoas jurídicas em geral, com parcela mínima de R$ 500 e diferimento da primeira parcela para o último dia de junho de 2020; Parcelamento do restante em até 97 meses para pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, com parcela mínima de R$ 100 e diferimento da primeira parcela para o último dia de junho de 2020; Caso os débitos sejam referentes às contribuições previdenciárias da empresa e do trabalhador, o parcelamento do restante será de até 57 meses. Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020 e Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020 
Suspensão dos prazos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nos normativos do órgão.  Nova previsão: Suspende até 30/04/2020 todos os prazos para prática de atos processuais no âmbito do CARF. Portaria CARF n° 8.112, de 20 de março de 2020 
FGTS Previsão anterior: Competências de março, abril e maio de 2020 a serem pagas em abril, maio e junho do mesmo ano, respectivamente.  Nova previsão: Competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até 6 (seis) parcelas, a partir de julho do mesmo ano. Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020 
Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) Previsão anterior: As certidões de regularidade fiscal têm prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão.  Nova previsão: As certidões já expedidas e que estavam dentro do prazo de validade em 24/03/2020, tiveram o prazo prorrogado por 90 (noventa) dias. Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 555, de 23 de março de 2020 
Contribuição para o Sescoop Previsão anterior: Alíquota de 2,5% incidente sobre a folha de salários dos empregados de cooperativas.  Nova previsão: Competências de abril, maio e junho de 2020, a serem pagas em maio, junho e julho do mesmo ano, respectivamente, terão a alíquota reduzida para 1,25%. Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020 
Imposto de Renda Pessoa Física Previsão anterior: A Declaração de Ajuste anual do IRPF tinha previsão de entrega entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2020.  Nova previsão: Prorrogada a entrega da Declaração Anual de ajuste do IRPF para 30/06/2020. Instrução Normativa n° 1.930, de 01 de abril de 2020 
IOF Previsão anterior: Cobrança do IOF realizada de acordo com o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.  Nova previsão: Reduzido a zero as alíquotas do IOF, inclusive na alíquota adicional, para algumas operações. Decreto n° 10.305, de 1 de abril de 2020 
Simples Nacional (aplicável apenas para as cooperativas de consumo) Previsão anterior: Recolhidos mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISS.  Nova previsão: Os percentuais referente aos tributos de competência dos Estados e Municípios (ICMS e ISS), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/07/2020, 20/08/2020 e 20/09/2020, respectivamente. Os percentuais referente aos tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e contribuição previdenciária patronal), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/10/2020, 20/11/2020 e 20/12/2020, respectivamente. Resolução CGSN n° 154, de 03 de abril de 2020 
PIS/Pasep Cofins CPRB Contribuição previdenciária patronal GILRAT Contribuição previdenciária da agroindústria Contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física Contribuição previdenciária do empregador rural pessoa jurídica Previsão anterior: Competências de abril e maio de 2020 a serem pagas em maio e junho do mesmo ano, respectivamente.  Nova previsão: Competências de abril e maio de 2020 poderão serem pagas junto com as competências de julho e setembro do mesmo ano, respectivamente. Portaria ME n° 139, de 03 de abril de 2020 
Prazo de apresentação Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) Previsão anterior: Devem ser apresentadas mensalmente.  de abril, maio e junho de 2020 deveriam ser apresentadas em 15/06, 15/07 e 15/08 do mesmo ano, respectivamente.   Nova previsão: Prorrogada para julho/2020 a entrega da DCTF e EFD-Contribuições, que originalmente deveriam ser apresentadas nos meses de abril, maio e junho de 2020. Instrução Normativa RFB n° 1.932, de 03 de abril de 2020 
Convênio ICMS 100/97 – Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências Convênio ICMS 52/91 – Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas Previsão anterior: Previsão de vigência até 30/04/2020.   Nova previsão: Prorrogada a vigência até 31/12/2020. Despacho nº 17, de 3 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ 
Imposto de Importação Previsão anterior: Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.  Nova previsão: Reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos voltados ao combate ao coronavírus. Resolução CAMEX n° 17, de 17 de março de 2020Resolução CAMEX n° 22, de 25 de março de 2020Resolução CAMEX n° 28, de 01 de abril de 2020Resolução CAMEX n° 30, de 01 de abril de 2020Resolução CAMEX n° 31, de 07 de abril de 2020 
IPI Previsão anterior: Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.  Nova previsão: Reduz a zero alíquota do IPI incidente sobre produtos de prevenção ao coronavírus. Decreto n° 10.285, de 20 de março de 2020 e Decreto n° 10.302, de 01 de abril de 2020 
Ajuste anual de preços de medicamentos Previsão anterior: Valores ajustados anualmente, conforme Lei n° 10.742/2003.  Nova previsão: Suspende pelo prazo de 60 dias, a contar da publicação da medida provisória, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. Medida Provisória n° 933, de 31 de março de 2020 

Fonte: Somos Cooperativismo / Sistema OCB

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Richard Hollanda

Analista de Comunicação e Tecnologia do Sistema OCB/RJ. Graduado em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e pós-graduado em Administração em Marketing e Comunicação Empresarial pela UVA.