Foi publicada, na edição desta quarta-feira (15/04) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 79, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas. O documento foi construído com a contribuição da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e das cooperativas, que se manifestaram durante consulta pública sobre o tema.
De acordo com a OCB, a norma acatou várias sugestões do cooperativismo, reformulando obrigações da minuta original que poderiam inviabilizar a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) virtuais, como a responsabilidade da cooperativa de garantir que o cooperado não tenha problemas técnicos de internet ou de manter em funcionamento os seus equipamentos de informática.
A OCB vinha atuando junto ao governo federal para definir quais procedimentos deveriam ser adotados pelo setor desde a declaração de estado de emergência no Brasil, devido ao novo coronavírus, e por conta da recomendação das autoridades de saúde de evitar aglomerações. Isso porque, por determinação legal, as cooperativas são obrigadas a realizar suas AGOs nos primeiros três meses após o encerramento do exercício anterior.
Como isso sempre foi feito de forma presencial, havia a necessidade de normas que orientassem o cooperativismo sobre o cumprimento da lei diante do novo cenário, como a realização das AGOS virtualmente, por exemplo.