A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) informa que foi sancionada a Lei 14.030/20, que altera a Lei 5.764/71 e permite a participação e votação virtual em assembleias de forma permanente. O tema teve forte atuação da OCB e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) em todas as etapas. Além disso, a Lei amplia a permissão de realização de AGOs em 2020 até nove meses (setembro) após o término do exercício social. O texto assegura a continuidade dos mandatos até o momento da AGO.
E-book – Para saber mais sobre como realizar sua AGO virtual, acesse o e-book explicativo (https://bit.ly/AGOdigital) ou o curso on-line (https://capacita.coop.br). A OCB lembra ainda que a Coopersystem oferece seu software, Curia, para que AGOs virtuais possam ser realizadas no prazo e sem riscos para seus cooperados. Em parceria com a OCB, o aplicativo é gratuito neste ano (http://curia.coop). (OCB)