Em retificação ao Comunicado emitido na última quinta-feira (25/3) pelo Sistema OCB/RJ informando que não haveria expediente na instituição no período de 26/3 a 4/4 (Domingo de Páscoa), em virtude da Lei nº 9224 publicada pelo Governo do estado do Rio de Janeiro em 24 março de 2021 que institui o chamado “superferiado”, fica determinado que a instituição continuará com as suas atividades no período, atuando integralmente em atividade remota.
Sendo assim, nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril funcionaremos das 9h às 18h.
A nova decisão se baseia nos artigos 1º, 2º e 3º e no parágrafo único da Lei nº 9224.
Leia na íntegra a Lei nº 9224 :
https://bit.ly/3souHkw