Câmara aprova uso de livros digitais por coops

Medidas que vão modernizar o ambiente de negócios, inclusive para as cooperativas, estão previstas no parecer do deputado Marco Bertaiolli (SP), que volta a valer como texto oficial da Medida Provisória (MPV) 1040/21. A decisão da Câmara dos Deputados aconteceu na última quinta-feira (5/8), com a rejeição ao substitutivo apresentado pelo Senado Federal. Com isso, fica permitida apenas a adoção de livros ou fichas digitais pelas cooperativas, simplificando a legislação quanto às exigências dos processos de escrituração para adequá-las à realidade digital.

De acordo com a Lei 5.764/1971, as cooperativas devem contar com os livros para registro de matrícula; atas das assembleias; atas dos Órgãos de Administração; atas do Conselho Fiscal; registro de presença dos associados nas assembleias; e outras ações, como registros fiscais e contábeis, que são obrigatórios.

Realização de AGO
Ao mesmo tempo, fica mantida a obrigatoriedade de convocação das assembleias em jornais físicos para as cooperativas, seguindo parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (SP), excluindo a possibilidade de convocações feitas em sites, como previsto na proposta do Senado Federal. O relator já havia rejeitado emenda no mesmo sentido na primeira votação, na Câmara dos Deputados.

Para unidades do Sistema OCB – outro ponto importante é que fica permitida a realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) remota também para as associações, acabando com inseguranças jurídicas.

Normas de Direto Tributário
Além disso, o texto equipara, para fins de modernização, todas as sociedades às empresariais, mas, ao mesmo, preserva as regras de direito tributário aplicáveis às cooperativas, bem como as normas previstas em legislações específicas do cooperativismo. Essas ressalvas foram sugeridas pelo Sistema OCB, justamente a fim de preservar as especificidades do modelo cooperativo.

Outros pontos de modernização
As cooperativas também ficam autorizadas a emitir Nota Comercial, título de crédito extrajudicial, de livre negociação – neste caso emitido exclusivamente sob a forma escritural, por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Mecanismos de licenciamento e outras facilidades
Também fica suprimido o artigo 7º do texto original, que inibia a aplicação de mecanismos de licenciamento nas importações e exportações. A supressão é importante, uma vez que esses mecanismos são essenciais para o andamento da política comercial brasileira. É por meio deles que são prevenidas fraudes, ilícitos e práticas desleais nas operações de comércio exterior.

O texto aprovado ainda traz novas facilidades para abertura e registro de novos negócios, facilita a liberação de licenciamentos em empreendimentos de baixo risco e extingue as sociedades simples. A matéria segue para sanção.

Fonte: SomosCooperativismo

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Bruno Oliveira

Coordenador de Comunicação e de Tecnologia da Informação do Sistema OCB/RJ.