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As cooperativas podem aderir ao Programa até 1º de novembro de 2023 e renegociar todos os débitos acumulado com a OCB/RJ relativos à Taxa de Manutenção, Contribuição Sindical/Confederativa e, na forma e limites autorizados pela OCB Nacional, a Contribuição Cooperativista, aplicando-se as multas de mora e correção que serão trazidas a valor presente e convertidas em taxa extraordinária de regularização.

As cooperativas que tiverem interesse em participar do Programa de Regularização das Cooperativas Fluminenses devem entrar em contato com a representante da OCB/RJ,

O objetivo é permitir às cooperativas que estejam irregulares com a OCB/RJ – em relação às obrigações financeiras e documentais, nos termos dos Art. 105 a 108 da Lei 5.764/71 -, ajustem tais pendências e mantenham o registro ativo e regular garantido, na forma da lei.

Confira a Resolução 001/2022

As cooperativas podem aderir ao Programa até 1º de novembro de 2023 e renegociar todos os débitos acumulado com a OCB/RJ nos últimos cinco anos (2017-2021) relativos à Taxa de Manutenção, Contribuição Sindical/Confederativa e, na forma e limites autorizados pela OCB Nacional, a Contribuição Cooperativista, aplicando-se as multas de mora e correção que serão trazidas a valor presente e convertidas em taxa extraordinária de regularização.

Modelo de Termo de Confissão de Dívida

Descontos para a adesão

As cooperativas que aderirem e efetuarem o pagamento da primeira parcela até 1º de novembro de 2022 terão 75% de desconto sobre o valor total, incluindo multas, juros e atualização monetária.  De 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, a redução será de  65%.

Após essa data, terão 50 % de abatimento as cooperativas que pagarem até 30 de junho de 2023. E 25%, as que ingressarem entre 1º de julho e 1º de novembro de 2023.

Já a cooperativa que optar pelo pagamento à vista, independentemente do período de adesão, fará jus à aplicação do desconto de 70% sobre o montante devido.

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