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As cooperativas Fluminenses podem contar com a OCB/RJ no cadastramento e renovação no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Diferentemente dos demais sindicatos e entidades de representação, a OCB/RJ não cobra pelo serviço de recadastramento prestado às cooperativas que encontram-se regulares. Temos ajudado a verificar os documentos necessários ao recadastramento e a fazer o registro no sistema, elaborado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

 

Tira-dúvida

O recadastramento das cooperativas de transporte é uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres para adequá-las à nova legislação do setor (Resolução nº 4.799/2015).

A nova lei de transporte de cargas regulamentou os procedimentos necessários para inscrição e manutenção dos transportadores rodoviários. Uma das principais mudanças trazidas pela nova resolução é a definição do que seja uma Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC).

“Art. 6º Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o transportador deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com as categorias:

III – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas-CTC:

e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;

f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e

g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.”

Suporte para recadastramento

No que depender da equipe da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), nenhuma cooperativa de transporte deixará de renovar o cadastro no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Afinal, a gente sabe melhor do que ninguém quantos benefícios ele trouxe para o setor, tais como: formalizar o mercado de transporte rodoviário de cargas, aumentar a segurança na hora da contratação de transportadores, e diminuir a presença de atravessadores no setor.

Diferentemente dos demais sindicatos e entidades de representação, a OCB não cobra pelo serviço de recadastramento prestado às cooperativas. Nossas unidades estaduais têm ajudado a verificar os documentos necessários ao recadastramento e a fazer o registro no sistema, elaborado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Vale destacar: a geração dos boletos para pagamento das TAGs e adesivos é de responsabilidade da própria cooperativa.

Para mais informações sobre o RNTRC, veja os links abaixo:​

Fluxograma de operação do recadastramento das cooperativas

Geração do boleto de pagamento

Guia de Orientação

Vídeo explicativo do programa de recadastramento

Ilustração_FAQ
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