Uma das formas de mostrar a força do cooperativismo é cultivar um sistema sindical ativo e influente, capaz de articular parcerias com os setores público e privado ao defender os interesses e os direitos das cooperativas diante do Governo Federal. Desde 2005, a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) tem representado o cooperativismo brasileiro em assuntos sindicais e trabalhistas e, recentemente, empenhou-se em garantir um valor justo para a manutenção da estrutura sindical patronal. Confira abaixo a entrevista sobre o assunto feita com a gerente Sindical da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Jucélia Santana Ferreira.
A CNCoop atua para defender os interesses e buscar avanços para o segmento e necessita de recursos provenientes das cooperativas para exercer essa representação sindical. Como a Confederação utiliza esses recursos para criar uma rede de relacionamentos capaz de fortalecer o cooperativismo brasileiro?
A CNCoop, como parte integrante do Sistema OCB, exerce todas as prerrogativas de uma confederação patronal na representação sindical das cooperativas, seja na coordenação e integração das federações e dos sindicatos de cooperativas, seja como órgão de colaboração com o Poder Público e entidades parceiras, na prestação de serviços à categoria e, ainda, na promoção de estudos e pesquisas para aprimoramento da doutrina cooperativista.
Para tanto, a Confederação aufere as contribuições, devidas por lei, pelo Estatuto ou por deliberação da Assembleia, e aplica esses recursos no custeio de suas atividades essenciais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando a defesa dos interesses da categoria perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação. As contribuições recolhidas pelas cooperativas são distribuídas, de forma proporcional, aos sindicatos de cooperativas (1º grau), às federações (2º grau) e à CNCoop (grau máximo).
Essas contribuições são obrigatórias?
No sistema sindical brasileiro, os sindicatos estabelecem cobranças como contribuição sindical, contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva e mensalidade sindical, entre outras. Com o advento da reforma trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e, atualmente, necessita de autorização prévia e expressa de cada cooperativa contribuinte para ser recolhida.
Já a contribuição confederativa, prevista no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, é instituída pela assembleia geral da categoria e só obriga os filiados. Por fim, a contribuição assistencial, disposta no artigo 513, alínea “e” da CLT, também tem natureza facultativa e pode ser estabelecida por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear os gastos do sindicato da categoria.
Essas contribuições são destinadas à OCB e ao Sescoop ou são repasses diferentes?
As contribuições destinadas ao custeio dos três níveis do Sistema Sindical Cooperativista (sindicatos de cooperativas, federações e CNCoop) são absolutamente distintas das contribuições devidas à OCB e ao Sescoop. Cada uma das entidades do Sistema OCB possui natureza jurídica própria, legislação específica de regência e regime próprio de contribuições. Essa é a base do sistema de representação e desenvolvimento das cooperativas no Brasil. Juntas, essas instituições promovem e fortalecem o cooperativismo na busca por um ambiente favorável aos negócios e ao desenvolvimento social do país.
Qual é o valor dessas contribuições?
A contribuição sindical patronal tem o valor ajustado em tabela própria publicada pelo sindicato de cooperativas, com base no capital social da cooperativa contribuinte, conforme previsto na CLT. Já o valor da contribuição confederativa é definido em assembleia da CNCoop. Em relação às demais contribuições, como a assistencial, os valores são definidos no Estatuto Social da entidade, no instrumento coletivo de trabalho ou na assembleia geral de categoria.
Sabemos que, no Brasil, há diversas cooperativas pequenas e que querem estar adimplentes com o Sistema OCB. Mas como elas podem arcar com a contribuição sindical já que possuem menos recursos financeiros?
As contribuições devidas ao Sistema Sindical Cooperativista são calculadas de forma proporcional ao capital social da cooperativa contribuinte, com patamares mínimo e máximo, de forma a respeitar a capacidade contributiva de cada cooperativa. Conforme previsto no artigo 8º, inciso V da Constituição Federal, ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.
E é por isso que as entidades sindicais do Sistema OCB buscam manter a fidelização das cooperativas, mostrando a importância, a transparência, as conquistas e as atividades desenvolvidas pelo Sistema Sindical Cooperativista. Com o objetivo de permitir uma arrecadação justa e a aplicação correta dos recursos sindicais, foi criado o Programa de Sustentabilidade do Sistema Sindical Cooperativista, que se baseia em três eixos de ação: 1º) Estruturação de serviços e de produtos sindicais; 2º) Regime de arrecadação e custeio e 3º) Comunicação com a base.
Fonte: DF Cooperativo