Descomplicando o coop: entenda o que são atos cooperativos e atos não cooperativos

As cooperativas são sociedades de pessoas que buscam melhores oportunidades de trabalho, renda e mercado sem ter, como foco central das atividades, o lucro. Isso não significa, entretanto, que elas sejam organizações filantrópicas, como já esclarecemos neste artigo, e sim que elas possuem um modelo de negócio diferenciado, pautado por objetivos como a prestação de bens e serviços mais vantajosos, acessíveis e com benefícios coletivos.

Por meio desse modelo societário, indivíduos com interesses em comum têm a oportunidade de prosperarem em conjunto, já que quando cooperam entre si os resultados tendem a surgir com mais facilidade do que se agissem sozinhos.

Considerando essas particularidades, a legislação brasileira trata as cooperativas de uma forma distinta em relação às empresas que visam, sobretudo, o lucro. O objetivo é assegurar a viabilidade econômica e a competitividade do cooperativismo, levando-se em conta os seus diferenciais. Isso se estende para a esfera tributária, por meio da distinção dos chamados atos cooperativos e atos não cooperativos.

Mas o que significa isso? Aqui vai uma explicação descomplicada. Atos cooperativos são aqueles praticados entre a cooperativa e seus cooperados, entre os cooperados e a cooperativa e por cooperativas associadas entre si. São todas aquelas atividades que estão diretamente conectadas à finalidade social maior das coops: promover o desenvolvimento econômico e social dos seus membros.

Já os atos não cooperativos são aqueles que envolvem operações com terceiros. São as movimentações de mercado praticadas com pessoas físicas ou jurídicas que não fazem parte de uma cooperativa, ou seja, não são cooperados. Portanto, essas atividades não estão diretamente vinculadas aos objetivos finalísticos das cooperativas.

A diferenciação entre atos cooperativos e não cooperativos está assegurada na Lei 5.764, de 1971, e detalhada no artigo 79 do texto. Por meio dela o cooperativismo tem conseguido se manter como um modelo societário viável, capaz de proporcionar melhores condições de trabalho, serviços e resultados econômicos em diversos segmentos do mercado.

Para te ajudar a entender esses conceitos mais a fundo, aqui vão alguns exemplos de atividades que se enquadram nos atos cooperativos e nos atos não cooperativos.

Atividades que se enquadram nos atos cooperativos:

  • Fornecimento de bens e serviços a cooperados, desde que estejam relacionados com as suas atividades econômicas
  • Beneficiamento, armazenamento e comercialização de produtos oriundos de cooperados
  • Fornecimento de bens e serviços a outras cooperativas
  • Compartilhamento de recursos e infraestrutura de proveito coletivo
  • Disponibilização de recursos financeiros para cooperados

Atividades que não figuram como atos cooperativos:

  • Fornecimento de bens e serviços a não cooperados
  • Beneficiamento, armazenamento e comercialização de produtos não oriundos de cooperados
  • Contratação de bens e serviços de pessoas ou empresas terceiras
  • Participação em sociedades não cooperativas (públicas ou privadas)
  • Aplicações financeiras

E COMO FICA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Há alguns meses, o Sistema OCB e as cooperativas brasileiras foram contempladas pelo Congresso Nacional com a inclusão do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e com a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas. O pleito foi atendido com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023.

No entanto, a vitória ainda não está garantida. O texto da regulamentação da Reforma Tributária, o PLP 68/2024, ainda está sendo debatido pelos parlamentares. No dia 10 de julho deste ano, após intensas movimentações e defesas realizadas pelo Sistema OCB e representantes do coop brasileiro, a Câmara dos Deputados atendeu à maioria dos pleitos do movimento (saiba mais). Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.

A grande ameaça é a de que as cooperativas percam o seu direito de terem seus atos cooperativos isentos de tributos, recursos que beneficiam os cooperados e não possuem finalidade lucrativa. É de comum acordo que a tributação incida somente sobre os atos não cooperativos.

Porém, é preciso acompanhar os próximos passos do Poder Legislativo para saber qual cenário irá se consolidar. Enquanto isso, que tal se inteirar mais sobre o tema? Confira a página criada pelo Sistema OCB para explicar por que o cooperativismo precisa ter o seu correto enquadramento tributário garantido na Reforma Tributária e como você pode contribuir com essa luta.

Fonte: Sistema OCB/ES (com informações do Sistema OCB)

Richard Hollanda

Richard Hollanda

Analista de Comunicação e Tecnologia do Sistema OCB/RJ. Graduado em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e pós-graduado em Administração em Marketing e Comunicação Empresarial pela UVA.

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