O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tema que gera muitas dúvidas entre os brasileiros, principalmente com as constantes atualizações nas regras e nos valores. Para facilitar sua vida, reunimos as principais informações sobre a declaração de 2025 em um formato de perguntas e respostas:
1. Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Evite problemas com a Receita Federal ao compreender os critérios que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda em 2025. A obrigação recai sobre quem se enquadrar em um ou mais dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis: Recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2024.
- Rendimentos não tributáveis ou exclusivos na fonte: Excederam R$ 200 mil.
- Atividade rural: Teve receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Posse de bens: Possuía bens ou direitos (inclusive terra nua) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Operações financeiras: Realizou transações na bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens.
- Residência no Brasil: Passou a residir no país em 2024 e estava aqui até o fim do ano.
- Isenção de ganho de capital: Optou pela isenção na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.
2. Quem está isento de declarar o Imposto de Renda em 2025?
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos e documentos exigidos.
Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou poupança, estão dispensados de declarar, desde que não tenham outros rendimentos acima do limite tributável.
Além disso, dependentes sem rendimentos próprios ou patrimônio significativo, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também estão isentos.
3. Quais são as mudanças previstas para 2025?
- Faixa de isenção: Embora o governo tenha anunciado uma possível isenção para quem ganha até R$ 5 mil, essa medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Assim, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824,00.
- Receita Saúde: Profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros) são obrigados a emitir recibos para clientes PF pelo aplicativo Receita Saúde. Esses recibos serão automaticamente considerados na declaração de 2025 como receitas do profissional e despesas dos clientes. Saiba mais sobre o Receita Saúde.
4. Como declarar o Imposto de Renda?
Você pode declarar o IRPF de três formas:
- Portal e-CAC: Para declaração simples.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Ideal para dispositivos móveis.
- Programa Gerador de Declaração (PGD): Necessário baixar no computador e recomendado para declarações mais complexas.
A declaração pode ser preenchida manualmente, a partir da declaração do ano anterior, ou utilizando a opção de declaração pré-preenchida, que importa dados fornecidos à Receita Federal por outras instituições.
Após o envio das informações sobre os rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal analisará os dados declarados pelo contribuinte.
Vale lembrar que o portal e-CAC e o aplicativo possuem algumas limitações para preenchimento da declaração. Em determinadas situações, o uso do Programa Gerador de Declaração (PGD) é obrigatório.
5. Quais despesas podem ser deduzidas na declaração?
Os seguintes gastos podem reduzir o valor do imposto a pagar:
- Saúde: Planos de saúde, consultas e procedimentos médicos, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, cadeira de rodas, entre outros.
- Educação: Despesas com escolas, faculdades, pós-graduação, mestrado e outros cursos regulamentados (não inclui cursos livres ou de idiomas).
- Dependentes: Gastos com filhos ou outros dependentes também garantem dedução no IRPF. O valor máximo dedutível é de R$ 2.275,08 para cada um.
- Previdência Privada: Contribuições para previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do imposto em até 12% do valor investido. Em relação à previdência social, há a dedução automática no salário do trabalhador.
- Pensão alimentícia: Desde que determinada por decisão judicial.
- Doação: Doações feitas a entidades beneficentes registradas que atendam aos requisitos da Receita Federal. As instituições precisam estar cadastradas no CNAS ou no MEC, conforme sua área de atuação.
6. Quem pode declarar em conjunto?
Cônjuges, pessoas em união estável e dependentes podem declarar bens e rendimentos em conjunto. Nesse caso, todas as informações financeiras das partes devem ser incluídas em uma única declaração.
7. Qual é o prazo para entrega da declaração?
O prazo previsto para entrega do Imposto de Renda para Pessoa Física 2025 vai de 15 de março a 31 de maio de 2025. Quem atrasar estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
8. E se eu não declarar o Imposto de Renda?
Além da multa pelo atraso, sua situação fiscal ficará irregular, podendo causar:
- Restrições no CPF.
- Dificuldades para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos ou participar de concursos públicos.
Na Unicred, acreditamos que a educação financeira é uma ferramenta essencial para o crescimento individual e coletivo. Quando as pessoas compreendem seus direitos e deveres tributários, tornam-se mais preparadas para planejar o futuro, tomar decisões conscientes e contribuir para uma sociedade mais justa e transparente.
Esperamos que este guia tenha resolvido suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025. Lembre-se de planejar com antecedência e reunir os documentos necessários para evitar problemas com o Fisco. Se ainda tiver perguntas, acesse os canais oficiais da Receita Federal.
Fonte: Unicred