A MPV 975/2020 (https://bit.ly/302ssrx), prevê aporte da União em até R$ 20 bilhões em sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos. O valor visa mitigar o risco de operações de crédito a pequenos e médios negócios (faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões), no âmbito do novo Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Desta forma, cooperativas de crédito e demais instituições que oferecerem empréstimos no âmbito do programa terão seu risco de crédito garantidos direta ou indiretamente.
Será flexibilizada a apresentação de documentos pelos tomadores, não sendo necessária a apresentação de alguns comprovantes.
A MPV 975 também alterou o regulamento do Pronampe, para que as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras que operem o programa possam requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação, em até 100% do valor da operação (antes, era de até 85%).
A inclusão de cooperativas de crédito como operadoras do Pronampe foi um dos pleitos da OCB na Lei 13.999/2020.
A OCB apresentou ao deputado Evair de Melo emendas à MPV para que as sociedades cooperativas de todos os setores possam ser beneficiárias do recursos desses fundos. Ainda não há data para a votação.