A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 20 de novembro, o Projeto de Lei 3748/15, do Senado
, que altera a Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71), para permitir que as cooperativas representem seus associados em processos judiciais. O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa.
Pelo projeto, a cooperativa só passará a ter legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da cooperativa. Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa atue em seu nome como substituta processual.
Segundo o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
O relator do projeto, deputado Covatti Filho (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação, com emendas apenas de redação. Segundo o deputado, é “necessário possibilitar a representação jurídica do cooperado pela cooperativa, desde que tal poder seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial, como previsto no projeto”.
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e já poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias