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OCB/RJ divulga valores e prazos das Contribuições Anuais Obrigatórias

O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB/RJ), por meio do Ofício Circular Pres – 001/2026, de 13 de janeiro, informa às cooperativas as Tabelas de 20256  das Contribuições Anuais Obrigatórias.

No que concerne as contribuições obrigatórias de natureza financeira, a OCB-RJ, em representação da OCB Nacional, deve cobrar a Contribuição Cooperativista de que trata o Artigo 108 da Lei 5.764/71 e, decorrente de sua prerrogativa sindical, em conformidade com o definido em seu Estatuto Social vigente, a Taxa de Manutenção do Exercício 2026, calculada sobre as informações enviadas em 2025, relativas ao balanço patrimonial de 2024.

A Taxa de Manutenção tem natureza associativa e obrigatória para fins de manutenção de regularidade e seu adimplemento substitui a Contribuição Sindical/Confederativa. Entretanto, caso a cooperativa efetue o pagamento da Contribuição Sindical/Confederativa em favor da OCB/RJ, terá o valor efetivamente recolhido integralmente deduzido a Taxa de Manutenção.

Quanto às obrigações documentais, cabe as cooperativas apresentarem, por meio da plataforma SOU.COOP, o balanço patrimonial e respectiva ata de aprovação relativa ao exercício 2025.

Confira na íntegra o Ofício Circular Pres 001/2026

Saiba mais

Mais informações podem ser obtidas com Suelen Silvestre por meio dos seguintes canais: (21) 2232-0133  ou suelensilvestre@rio.coop.

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