A transição para um novo modelo tributário no Brasil está em curso, e as cooperativas de saúde correm contra o tempo para se adaptar. Foi com essa urgência que o Sistema OCB/RJ promoveu, na última segunda-feira, 11 de maio, a primeira palestra do Ciclo de Palestras: Reforma Tributária e o Cooperativismo. O encontro, realizado em formato híbrido, reuniu cerca de 40 profissionais das áreas jurídica, tributária e fiscal de cooperativas operadoras de planos de saúde — e deixou um recado claro: quem ainda não começou a se preparar, já está atrasado.
“Temos tido uma preocupação grande sobre a reforma tributária, que está iniciando agora. E nossa preocupação se deve pelo fato de muitas cooperativas não terem iniciado a adaptação para o novo modelo tributário”, alertou Abdul Nasser, superintendente do Sescoop/RJ. Para ele, a complexidade da reforma exige olhar individualizado: “Será uma reforma para cada cooperativa — cada uma terá uma realidade”.
O presidente do Sistema OCB/RJ, Vinicius Mesquita, foi direto ao ponto: “As pessoas não estão colocando a reforma como desafio, e é. Mudar a relação tributária de um país não é fácil, e com as cooperativas não será diferente. Ter uma contabilidade preparada é bastante importante. Portanto, é fundamental estarem preparados para esse novo momento”, destacou.
A palestra foi conduzida por dois especialistas do escritório Gaia Silva Gaede Advogados. Gerson Stocco de Siqueira, sócio fundador da unidade carioca com mais de 30 anos de experiência em direito tributário, abriu o encontro apresentando o panorama geral da reforma — a mais profunda reestruturação do sistema fiscal brasileiro em décadas.
A lógica central é a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS — por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal (IBS). Juntos, eles formam o chamado IVA Dual, com tributação no destino — ou seja, o imposto fica onde o serviço é consumido.
O cronograma é gradual, mas começa já este ano. Em 2026, entra em vigor uma fase-teste com alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). A partir de 2027, a CBS entra em operação plena, com extinção de PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos progressivamente, até a implementação integral do novo sistema em 2033.
O período de transição, porém, não é simples. Entre 2026 e 2032, empresas e cooperativas serão obrigadas a manter dupla escrituração — apurando simultaneamente os tributos antigos e os novos. “A transição do IBS/CBS será gradual na alíquota, mas imediata na complexidade operacional”, resume Gerson.
Um dos mecanismos mais impactantes é o chamado split payment: o imposto passa a ser retido automaticamente no momento da transação financeira, sem aguardar o ciclo mensal de apuração. Isso significa que as cooperativas perdem o chamado “float” tributário — o período entre o faturamento e o recolhimento do imposto, que muitas usavam como capital de giro.
O que muda para as cooperativas de saúde
A advogada Anna Carolina Carvalhosa Lomba, sênior no contencioso tributário do escritório, assumiu a segunda parte da apresentação com foco específico nas cooperativas operadoras de planos de saúde — e os detalhes revelaram um cenário de decisões estratégicas complexas.
O setor de saúde terá redução de 60% nas alíquotas do IBS/CBS, o que resulta em uma carga estimada de aproximadamente 11% — ligeiramente superior à carga atual de ISS, PIS e Cofins combinados, estimada entre 8% e 9%. A base de cálculo passa a ser a margem econômica da operadora: receita menos deduções. Mensalidades, coparticipações e taxas de administração entram como receita; sinistros, indenizações e cancelamentos saem como deduções.
O ponto mais delicado, porém, está na relação entre cooperativa e cooperado. A reforma criou dois caminhos tributários, e a escolha entre eles pode definir a competitividade de cada operadora.
O primeiro caminho é o regime de alíquota zero (Art. 391), no qual as operações entre cooperado e cooperativa ficam isentas de IBS/CBS. Parece vantajoso — mas tem uma armadilha: ao optar por esse regime, a cooperativa perde o direito de deduzir os pagamentos feitos aos cooperados como custo assistencial da base de cálculo. O mecanismo de compensação é a transferência de créditos pelos cooperados (Art. 394), mas esses créditos tendem a ser significativamente inferiores ao valor total dos serviços prestados.
“A opção pela alíquota zero tende a favorecer o cooperado, que deixa de recolher IBS/CBS na operação com a OPS. Contudo, para a operadora, a lógica pode ser inversa”, explicou. No exemplo prático apresentado na palestra, a cooperativa que optasse pelo Art. 391 pagaria R$ 72 mil em IBS/CBS, contra R$ 33,6 mil no regime regular com redução de 60%.
“Aqui não é só tributário. É coordenação entre médico e cooperativa”, sintetizou Anna Carolina ao tratar dos riscos operacionais do modelo de alíquota zero. Se o médico cooperado não emitir o documento fiscal correto, errar a classificação ou não tiver sistema integrado, o crédito não chega à cooperativa — e vira custo direto na margem.
Intercâmbio entre cooperativas: zona cinzenta
Outro ponto crítico levantado pela especialista foi o intercâmbio entre cooperativas — quando uma operadora disponibiliza serviços a beneficiários de outra, assumindo o risco (corresponsabilidade cedida). Nessa estrutura, a escolha entre alíquota zero e o regime geral também gera consequências opostas para as partes envolvidas, e a vedação expressa ao duplo benefício — isenção na saída e dedução na entrada — torna a decisão ainda mais delicada.
“A corresponsabilidade cedida deixa de ser apenas uma dinâmica assistencial entre operadoras e passa a representar uma das estruturas mais sensíveis do IBS/CBS”, alertou. O desafio, segundo Anna, não é só tributário: é operacional, sistêmico, econômico e tecnológico. “A reforma exige que cada operadora saiba identificar quem prestou o serviço, quem consumiu, quem deduziu, quem tomou crédito, quem recolheu — e onde ocorreu o consumo”.
Tecnologia e compliance: a reforma exige infraestrutura
Anna explicou que a reforma tributária transformou o compliance fiscal de uma atividade posterior à operação em algo que acontece em tempo real. Os sistemas de gestão (ERP) precisarão integrar-se às plataformas governamentais para processar o split payment automaticamente. “Uma nova obrigação acessória — a DeRE (Declaração de Regimes Específicos) — funcionará como um prontuário tributário da operadora, consolidando mensalmente beneficiários atendidos, receitas, deduções e créditos”, comentou.
O custo estimado de compliance adicional foi apontado na apresentação como sendo entre 15% e 25% acima do custo tributário atual. E os riscos são graves: uma NF-e emitida sem o texto literal exigido para transferência de créditos invalida toda a operação de forma permanente. Uma lista de associados desatualizada bloqueia a adesão ao regime de alíquota zero por um ano inteiro.
O que fazer agora
Ao final, a apresentação elencou doze pontos de atenção imediatos para as cooperativas, que vão desde a segregação correta entre ato cooperativo e não cooperativo, passando pela revisão de contratos com clientes corporativos — que precisarão de ACT ou CCT para que a empresa contratante possa aproveitar créditos de IBS/CBS — até a preparação dos sistemas para dupla apuração a partir de 2027.
A chamada “combinação vencedora” para preservação de margem, segundo os especialistas, envolve três frentes simultâneas: gestão preventiva de saúde para reduzir sinistralidade, aproveitamento rigoroso dos créditos por meio do Art. 394, e documentação robusta das glosas de auditoria médica — já que valores glosados não integram a base de cálculo.
O próximo encontro do Ciclo de Palestras: Reforma Tributária e o Cooperativismo acontece no dia 18 de maio, a partir das 14h, e focado nas cooperativas do ramo Crédito. O evento ocorrerá de forma híbrida.
Fonte: Richard Hollanda – Analista de Comunicação Sistema OCB/RJ