Patrocínio
Podemos juntos construir mais
Patrocínio é o apoio financeiro concedido a projetos de responsabilidade de terceiros, que contribuam para a produção e a difusão do conhecimento, estimulem a competitividade das cooperativas, aumentem a visibilidade da marca do Sescoop/RJ e gerem credibilidade para a instituição, com foco no seu compromisso com a cultura cooperativista.
Política de Patrocínio – Resolução 009/2022
Manual de Identidade Visual do Sescoop
Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop
CONHEÇA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR PATROCÍNIO AO SESCOOP/RJ
1º Passo
Após ler a Política de Patrocínio – Resolução 009/2022, faça download dos documentos abaixo e preencha as informações solicitadas da forma mais completa possível.
2º Passo
Envie o Formulário de Solicitação de Patrocínio e a Declaração, nos formatos word e PDF, assim como os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal listados abaixo para o endereço de e-mail: patrocinio@rio.coop
Regularidade Jurídica
• Contrato social ou estatuto social com as alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes;
• Ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica;
• Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
• Inscrição no cadastro estadual e municipal de contribuintes;
• Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) dos representantes legais;
• Identidade do representante legal;
• Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Jurídica; Para a comprovação de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, não é necessário abrir conta específica. Basta comprovar a existência de uma Conta Corrente no CNPJ do proponente.
Regularidade Fiscal
• Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
• Certidão de tributos estaduais/distritais ou documento/declaração de isenção de tributos estaduais;
• Autenticidade da Certidão de tributos estaduais/distritais ou documento/declaração de isenção de tributos estaduais;
• Certidão de tributos municipais ou documento/declaração de isenção de tributos municipais;
• Certidão Negativa de Débitos FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal
OBS: A análise da solicitação, por parte do Sescoop/RJ, iniciará somente após a proponente enviar o formulário, a declaração e a documentação completa.
3º Passo
Prestação de Contas. Somente após a realização da atividade patrocinada
No prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, atividade ou ação, envie a Prestação de Contas por meio eletrônico – em link que o Sescoop/RJ irá disponibilizar -, conforme Manual abaixo:
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